A Ouvidoria do MPF é um órgão voltado à promoção da qualidade das atividades desempenhadas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do Ministério Público Federal, bem como ao fomento da participação dos cidadãos e cidadãs, de organismos da sociedade civil e de outras entidades na instituição.
Buscamos contribuir para a transparência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, a presteza e o compromisso público nas atividades do MPF.
FecharAlém das demais competências instituídas pela Portaria PGR/MPF nº 519/2012, que dispõe sobre a criação e implementação da Ouvidoria do MPF, a Ouvidoria compete:
- receber, analisar e encaminhar as representações, reclamações, críticas, elogios, sugestões e quaisquer outras manifestações acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do Ministério Público Federal, cientificando o interessado quanto às medidas adotadas;
- recomendar ao responsável a adoção de providências necessárias à prevenção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, bem como a cessação do desrespeito verificado;
- representar, quando necessário, aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público Federal para promover as providências cabíveis, inclusive visando à responsabilização pela ação ou omissão verificadas;
- representar ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência;
- prestar informações, sempre que solicitadas pelos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
- prestar informações de caráter público, com observância das restrições constitucionais e legais, em atendimento às solicitações formuladas por entidades públicas ou privadas e cidadãos;
- propor aos órgãos de administração do Ministério Público Federal medidas e ações que visem à consecução dos princípios e valores institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- divulgar, nos âmbitos interno e externo, de forma permanente, seu papel institucional, suas atividades e os resultados alcançados;
- manter articulação, parceria e colaboração com a sociedade civil e com as Ouvidorias públicas e privadas, em especial as do Ministério Público.
FecharAs manifestações de atribuição da Ouvidoria são aquelas dirigidas à promoção da qualidade das atividades desempenhadas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do Ministério Público Federal, bem como ao fomento da participação dos cidadãos e cidadãs, de organismos da sociedade civil e de outras entidades na instituição. Em suma, a Ouvidoria trata de representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios que dizem respeito aos integrantes (membro, servidores ou colaboradores) e órgãos do Ministério Público Federal - MPF.
FecharA Ouvidoria e as Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) possuem atribuições distintas no âmbito da estrutura interna do MPF. Ao passo que as Salas de Atendimento ao Cidadão foram instituídas pela Portaria PGR/MPF nº 412/2013, a Ouvidoria do MPF foi criada e implantada pela Portaria PGR/MPF nº 519/2012, cujo conteúdo regulamentar destoa, em escopo, do normativo contemplado naquela portaria. O referido instrumento normativo estabelece, como finalidade precípua da Ouvidoria, contribuir para garantir a transparência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, a presteza, o compromisso público e a ética nas atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como para assegurar a interlocução com a sociedade.
Já a SAC recebe denúncias (representações), notícias de irregularidades, pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
FecharA Sala de Atendimento ao Cidadão – SAC é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC ou pela Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme extrai-se de suas atribuições instituídas na Portaria PGR/MPF nº 412/2013.
A Ouvidoria do MPF não faz gestão da Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, muitas vezes, a Ouvidoria do MPF intervém no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), notadamente quando há conteúdo de reclamação na manifestação feita pelo cidadão, ou seja, quando o cidadão reclama que a informação solicitada foi negada ou não foi devidamente prestada a Ouvidoria age para que sejam esclarecidas e sanadas eventuais irregularidades e para que, quando possível, as informações sejam prestadas, sem prejuízo das instâncias recursais administrativas próprias previstas na referida lei.
Acesse aqui o Formulário da LAI.
FecharSim. O manifestante pode marcar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo”, que será analisada por um Procurador da República.
FecharSomente representações sobre supostos crimes cometidos por integrantes do MPF (membros, servidores, terceirizados ou colaboradores).
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