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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Controle Externo da Atividade Policial
1 de Novembro de 2022 às 17h15

MPF se reúne com instituições mineiras de segurança pública para discutir bloqueios e protestos

Foi criado gabinete de crise para integrar os órgãos de segurança

Fotografia desfocada mostra vários carros parados em um estrada, mostrando que o trânsito está lento. E sob a foto uma descrição que diz Bloqueio de rodovia

Foto ilustrativa: rawpixel(Freepix)

O Ministério Público Federal em Minas Gerais participou, nesta terça-feira (1º), de uma reunião online com integrantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), da Polícia Civil (PCMG) e comandantes da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) para avaliar a situação dos protestos que fecharam várias rodovias no estado de Minas Gerais. Após a reunião foi criado um Gabinete de Crise com as instituições participantes.

Durante a reunião online, foram discutidas a atuação das forças policiais no cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse em desfavor de indivíduos que ocuparam trechos das Rodovias BR-040, BR-050, BR-116, BR-262, além de outras rodovias federais. Na oportunidade foi relatado que as forças de segurança estão atuando de modo coordenado para preservar a vida e a segurança de todos, manifestantes e transeuntes.

Para o procurador-chefe Patrick Salgado Martins, que participou da reunião e vem atuando no plantão judicial, as decisões judiciais estão sendo cumpridas, inicialmente, com esforço para que os desbloqueios ocorram pacificamente. Mas, se for necessário, será implementado o uso da força policial.

“Precisamos esclarecer que os cidadãos possuem liberdade de expressão, mas como todo direito há um dever, uma responsabilidade, como no respeito ao próximo e aos Poderes constituídos e instituições, sendo crime a incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes/instituições, a tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático e de depor violentamente o governo legitimamente constituído”, ressaltou.

Art. 142 da Constituição - O procurador também esclareceu sobre o pedido de intervenção militar por alguns manifestantes, inclusive com previsão de manifestações, no dia de amanhã, em frente aos batalhões dos órgãos militares. “Em nenhuma linha do art. 142 da Constituição da República consta como missão das Forças Armadas promover golpe de Estado, pelo contrário, consta expressamente que ‘destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’”.

Atuação do MPF - Após tomar ciência pela imprensa sobre as manifestações por parte de caminhoneiros nas rodovias federais de todo o país, com bloqueio total ou parcial das vias públicas, ocasionando graves prejuízos aos usuários das rodovias, ontem, o MPF entrou em contato com o superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, Bruno Raslan, solicitando informações sobre as providências tomadas pelo órgão.

No contato com o superintendente, o MPF informou que as condutas abusivas das lideranças e demais envolvidos dolosamente nos bloqueios poderiam configurar os crimes previstos nos artigos 286, parágrafo único (incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos), no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e no artigo 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal. E solicitou o registro das ocorrências pelas equipes policiais e o envio dos documentos para adoção das providências cabíveis no âmbito criminal, além de orientar a força policial sobre a possível prisão em flagrante dos responsáveis.

Já a AGU informou ao MPF que estava alinhando a atuação nacional e que as ações de reintegração de posse perante a Justiça Federal seriam propostas no mesmo dia.

Ao conceder a liminar, o juiz da 12ª Vara Federal Cível reconheceu que o direito de reunião está previsto expressamente no art. 5º, XVI da Constituição da República, mas que há limites. “Portanto, o direito de reunião deve ser entendido como um direito que permita a expressão do pensamento em conjunto, o que, por certo, não é exercido através de máquinas pesadas, queima de objetos e obstrução de vias públicas por veículos, como na hipótese”, diz a decisão.

O MPF está atuando em todo o estado de Minas Gerais, em conjunto com as instituições parceiras, em defesa do regime democrático e das liberdades fundamentais, inclusive de manifestações pacíficas, sem violações de direitos.

Íntegra da decisão

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