20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
01 de julho de 2024 | Comissão
Presenças
Resumo da Sessão
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01/07/2024 - 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presenças:
Presidente: Juarez de Jesus dos Santos - Presente
Vice-Presidente: Júlio César Kaminski - Presente
Secretário: Nícola Martins - Presente
Membro: Obadias Benones da Silva - Presente
Membro: Zairo José Casagrande - Presente
Membro: José Paulo Ferrarezi - Presente
Membro: Antonio Manoel - Presente
Projeto PL Nº 40/2024 - Autor: Obadias Benones da Silva
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO "QR CODE" COM CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS VISÍVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Antonio Manoel
Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se às demais Comissões.
Antonio Manoel: Favorável
José Paulo Ferrarezi: Favorável
Juarez de Jesus dos Santos: Favorável
Júlio César Kaminski: Favorável
Nícola Martins: Favorável
Obadias Benones da Silva: Favorável
Zairo José Casagrande: Favorável
Projeto PLC-PL Nº 3/2024 - Autor: Zairo José Casagrande
Acrescenta o §3º ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que “Institui o Código Tributário do Município de Criciúma”.
Relator: José Paulo Ferrarezi
A COSIP é uma contribuição que tem como objetivo custear o serviço de iluminação pública, conforme previsto na Constituição Federal (art. 149-A). Todavia, a forma como essa contribuição é cobrada atualmente nos condomínios de Criciúma apresenta-se de maneira ilegal e abusiva. A legislação em vigor impõe a cobrança da COSIP sobre cada unidade individual dentro dos condomínios, o que caracteriza uma bitributação, pois: a. Duplicidade na Cobrança: A iluminação pública em áreas comuns dos condomínios já é custeada através da COSIP cobrada sobre a conta de energia das áreas comuns. A cobrança adicional de cada unidade resulta em um ônus duplicado para os moradores, visto que a iluminação pública não é um serviço prestado diretamente a cada unidade, mas sim ao condomínio como um todo. b. Natureza Jurídica da COSIP: A COSIP deve ser cobrada com base no consumo ou benefício direto do serviço. No caso dos condomínios, a cobrança individual de cada unidade não se justifica, pois o benefício direto da iluminação pública é referente às áreas comuns externas, e não às áreas privadas das unidades. Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se às demais Comissões.
Antonio Manoel: Contra
José Paulo Ferrarezi: Favorável
Juarez de Jesus dos Santos: Favorável
Júlio César Kaminski: Favorável
Nícola Martins: Favorável
Obadias Benones da Silva: Favorável
Zairo José Casagrande: Favorável
Projeto PL Nº 42/2024 - Autor: Salésio Lima
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.607, de 20 de junho de 2024, que "Denomina Rua Eng.ª Agrimensora Vanessa Manoel da Silva".
Relator: Nícola Martins
Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se ao plenário.
Antonio Manoel: Favorável
José Paulo Ferrarezi: Favorável
Juarez de Jesus dos Santos: Favorável
Júlio César Kaminski: Favorável
Nícola Martins: Favorável
Obadias Benones da Silva: Favorável
Zairo José Casagrande: Favorável
Projeto PL Nº 36/2024 - Autor: Obadias Benones da Silva
Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
Relator: Júlio César Kaminski
Sem relato informado
Antonio Manoel: Não votou
José Paulo Ferrarezi: Não votou
Juarez de Jesus dos Santos: Não votou
Júlio César Kaminski: Não votou
Nícola Martins: Não votou
Obadias Benones da Silva: Não votou
Zairo José Casagrande: Não votou
Matérias para apresentação
Sem documentos no momento.
Matérias para discussão e votação
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Obadias Benones da Silva
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Obadias Benones da Silva
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Salésio Lima
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Zairo José Casagrande
Documentos relacionados
Sem documentos no momento.
Avulsos
Sem anexos no momento.