Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Resolução Nº 19/2019

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Criciúma, define critérios para progressão funcional dos servidores efetivos e dá outras providências.
  3. Protocolo
    040223
  4. Prazo
    18/11/2019
  5. Publicação Legal
    24/10/2019

RESOLUÇÃO Nº 019/2019, de 23.10.2019.

 

 

Altera e revoga dispositivos e acrescenta anexos à Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Criciúma, define critérios para progressão funcional dos servidores efetivos e dá outras providências.

 

Art.1º O art. 1º da Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º São órgãos da Câmara Municipal de Criciúma, com as atribuições que especifica:

 

– Plenário: órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal;

 

 

– Mesa Diretora: órgão de direção dos trabalhos, englobando funções executivas e disciplinares dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, integrada exclusivamente por vereadores eleitos na forma do Regimento Interno;

 

– Comissões: órgãos técnicos constituídos pela reunião de vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo;

 

– Gabinetes Parlamentares: organizar a atividades administrativas e institucionais do respectivo Vereador; dar o suporte necessário para suas atividades cotidianas e atípicas; receber demandas de instituições e cidadãos e encaminhar solicitações;

 

– Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Compete instaurar processo administrativo disciplinar de suspensão temporária ou perda de mandato, neste caso após denúncia admitida em Plenário, obedecido o rito estabelecido na Resolução nº 017/03 - Código de Ética;

 

– Controle Interno: Compete a chefia do Controle Interno, o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial fundamentar-se-á nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência;

 

– Direção Geral: direção, coordenação e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

 

– Gabinete da Presidência: responsável pelas relações institucionais da presidência e pelos aspectos burocráticos do gabinete;

 

– Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD: Compete efetuar o levantamento de toda a documentação a ser trabalhada; selecionar os documentos de acordo com sua temporalidade (guarda permanente ou temporária); preparar os documentos de guarda permanente para a microfilmagem e posterior eliminação; relacionar os documentos de guarda temporária para futura eliminação; elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade do órgão; notificar o setor responsável pela inobservância do cumprimento das normas estabelecidas, referente ao Programa de Gestão Documental; elaborar e rever, quando necessário, o regulamento do arquivo e o centro de memória; avaliar os documentos de valor histórico, determinando o seu encaminhamento, se necessário ao centro de memória;

 

– Consultoria Técnica: emissão de pareceres e notas técnicas nos processos legislativos e administrativos, organização de roteiro e pauta das sessões plenárias; orientação à Mesa Diretora durante os trabalhos das sessões plenárias, propor correções de ordem técnico-legislativa e redacional nos projetos de textos normativos, quando for o caso;

 

– Departamento Administrativo e Financeiro: registros e análises contábeis, financeiras, orçamentárias, execução dos relatórios de gestão fiscal, assentamentos funcionais, folha de pessoal, pagamento de credores, auditagem;

 

– Departamento de Legística: produção de textos normativos e respectivas justificativas, indicações, requerimentos, moções, orientações acerca de projetos e normas, quando solicitado;

 

– Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio: planejar, organizar e realizar o processo licitatório; fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício; efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário, sempre visando menor preço e qualidade; receber, conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, data de pagamento, quantidade e descrição do produto; enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas; distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos; manter arquivo referente à entrada e saída mensal de todos os materiais; realizar levantamento físico (inventário patrimonial); identificar bens,com a fixação de etiqueta patrimonial; receber documento pertinente à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho); atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado; emitir termo de responsabilidade; efetuar transferência dos bens para outro centro de custo; receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como efetuar sua redistribuição; efetuar a baixa de bens, bem como processos de doação dos mesmos; emitir atas e relatórios;

 

 

– Secretaria Geral: correspondência oficial, elaboração dos atos administrativos baixados pela Presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos, publicação legal;

 

 

 

- Arquivo: Arquivar e ordenar os documentos recebidos, visando a preservação da informação; avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação; garantir o fluxo dos pedidos de documentos; conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; fotocópia interna.

 

- Departamento de Tecnologia da Informação: Auxiliar os usuários no tratamento de todos os problemas e pedidos de informação nos vários domínios da TI: hardware, software, telecomunicações e infra-estrutura; gerenciar todo o material e equipamentos relacionados a TI; Prover serviços que os usuários podem requerer quando necessário (instalação, mudança e remoção de equipamento e software); Gerenciar o desenvolvimento de aplicações a serem utilizadas pela câmara de vereadores em todas as suas etapas: planejamento, definições, programação, testes, implantações e documentação; Avaliar os resultados de testes de programas e sua plena utilização; Gerenciar as cópias de segurança, direitos de acesso, arquivo e recuperação de dados; Prover treinamentos dos sistemas desenvolvidos para o quadro de funcionários da câmara.

 

- Escola do Legislativo: oferecer aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização; qualificar os servidores da Câmara Municipal de Criciúma nas atividades de suporte técnico-administrativo e parlamentar, ampliando a formação deles em assuntos legislativos e correlatos à Administração Pública e de interesse da CAMCRI; fomentar as pesquisas técnico-acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em cooperação com instituições de ensino; integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembléias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público Estadual e Federal, e bem assim com as universidades públicas e privadas, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; propiciar aos servidores a possibilidade de complementarem ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; desenvolver didáticas, objetivando a formação de futuras lideranças comunitárias, fortalecendo a relação da Câmara Municipal com a sociedade, propiciando a formação política e educação para a cidadania, através de atuação voltada à sociedade; promover palestras e seminários com a finalidade de fomentar o debate em torno de assuntos e temas interdisciplinares de interesse do Município de Criciúma e de sua Região; oferecer cursos e capacitação para a cidadania aos cidadãos, desenvolvendo programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal à sociedade civil organizada; incentivar a realização de projetos que visem resgatar a história política e cultural da Região Sul de Santa Catarina; apoiar a organização de eventos culturais que disseminem a democracia, a participação política, os direitos humanos e a cidadania, e bem assim os eventos esportivos que disseminem o bem estar físico e social; capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo.

 

§ 1º Ato da Presidência determinará a lotação de cada um dos servidores efetivos, conforme Anexo I.

 

§ 2º Os cargos de diretores de departamentos serão ocupados por  pessoa com formação e/ou conhecimento técnico na área.

 

§ 3º As atribuições dos cargos, de que trata o Anexo I da presente Resolução, estão descritas no Anexo II.”

 

Art. 2º Ficam acrescentados à Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, os Anexos I, II e III constantes desta Resolução.

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Ver. VALMIR DAGOSTIM

Presidente

 

 

 

SÉRGIO HERCÍLIO PACHECO

Diretor Geral

 

 

 

 

 

 

 

SG/RSD

 

ANEXO I

 

 

ÓRGÃO

COMPOSIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

 

 

PLENÁRIO

CONSTITUÍDO PELA REUNIÃO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO, EM LOCAL, FORMA E NÚMERO ESTABELECIDO NO REGIMENTO INTERNO EM VIGÊNCIA

 

 

 

MESA DIRETORA

 

 

4 VEREADORES

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

 

 

COMISSÕES

 

 

4 VEREADORES e 4 SERVIDORES EFETIVOS

 

GABINETES PARLAMENTARES

34 ASSESSORES PARLAMENTARES

 

 

 

 

 

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CONSTITUÍDO POR APENAS 1 VEREADOR DE CADA BANCADA COM ASSENTO NA CASA, INDICADOS PELOS REFERIDOS PARTIDOS POLÍTICOS, COM MANDATO DE DOIS ANOS

 

CONTROLE INTERNO

3 SERVIDORES EFETIVOS E 1 SERVIDOR COMISSIONADO

 

DIREÇÃO GERAL

1 DIRETOR GERAL

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1 CHEFE DE GABINETE

 

1 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

 

1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

1 ASSESSOR JURÍDICO

 

 

ESCOLA DO LEGISLATIVO

PRESIDENTE, COORDENADOR PEDAGÓGICO E CONSELHO ESCOLAR

 

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

 

4 SERVIDORES EFETIVOS

 

CONSULTORIA TÉCNICA

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

CONSULTOR TÉCNICO

ADVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

1 AUDITOR CONTÁBIL

1 TESOUREIRO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

 

5 AUXILIARES LEGISLATIVOS

MOTORISTA

RECEPCIONISTA

TELEFONISTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

SECRETARIA GERAL

3 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

3 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

ARQUIVO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

1 ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

ANEXO II

 

 

CARGOS

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

ADVOGADO

Atividades de natureza jurídica de grande complexidade envolvendo serviços especializados de consultoria jurídica, ações judiciais e outras inerentes ao cargo, a saber: parecer sobre a regularidade do processo legislativo; atuar judicialmente e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Criciúma, do Senhor Presidente e mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal.

 

 

 

 

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB.

AUDITOR CONTÁBIL

Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; garantir

a prestação qualitativa dos serviços de contabilidade em

Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis,

com registro no

 

 

 

 

 

geral, organizando e executando a análise das contas; planejar os serviços contábeis especializados sistematizando os registros para atender as exigências legais e necessidades administrativas; elaboração dos balancetes mensais, do Balanço Anual e demonstração de resultados, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica, orçamentária e financeira; escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos; atender as demais exigências previstas em atos normativos, bem como eventuais procedimentos de fiscalização tributária; orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis as relações de emprego; atender dentro dos prazos estabelecidos as informações ao Executivo e Legislativo Municipal, ao Estado através de seus órgãos de controle, principalmente ao Tribunal de Contas

(E-sfinge) e ao Governo Federal através de seus órgãos de controle (SICONFI); Ministério da Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência; participar de reuniões, treinamento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; responsabilizar-se pelas finanças da Câmara de Vereadores, efetuando pagamentos dos débitos e recebimentos dos créditos; controlar os saldos

Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 

 

 

 

 

bancários, as aplicações financeiras e os resgates dos recursos; providenciar o aceite de títulos, recolhimentos de impostos, taxas e encargos sociais; emitir e assinar cheques e ordens de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara Municipal; providenciar junto às instituições financeiras ou órgãos públicos as alterações do responsável pelo Poder Legislativo; executar outras tarefas de sua área de competência.

 

 

 

CONSULTOR TÉCNICO

Exarar parecer quanto à técnica legislativa e redacional dos projetos em tramitação; elaborar minutas de projetos e outros documentos solicitados por Vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora; prestar assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões, quando solicitado.

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB.

 

 

 

 

TESOUREIRO

Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiras e resgates, as obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos; administrar, juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, controlando os valores; enviar à Contabilidade boletins sobre o comportamento das receitas e despesas; responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, custodias de bens, valores e operações de câmbio, controlando datas de vencimento, garantia e afins; providenciar o aceite de títulos, recolhimentos de

impostos, taxas de encargos sociais; emitir cheques,

 

 

 

Curso de Nível Superior

 

 

 

 

 

ordens de pagamentos, borderôs e controlar pagamentos; assinar cheques, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal; executar outras tarefas de sua área de competência, definidas no Regimento Interno; cuidar dos assentos individuais dos servidores, arquivando os prontuários existentes; manter em dia assentamento sobre a vida funcional dos servidores; comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; confeccionar as folhas de pagamento.

 

 

 

 

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Opera serviços de baixa complexidade na área administrativa, bem como serviços de limpeza, conservação e copa.

 

Ensino médio completo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

Opera serviços de média complexidade na área administrativa, como atendimento ao público e/ou chamadas telefônicas, bem como realizar atividades inerentes ao setor em que estiver lotado.

 

Ensino médio completo

 

MOTORISTA

Sob supervisão direta, executar e controlar tarefas na área de transporte junto a Chefia de Gabinete ou a quem ela determinar; manter o veículo sempre em

ótimo estado de conservação; transportar documentos e

Ensino médio completo e habilitação de motorista categoria “B”

 

 

 

 

 

passageiros em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo e quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

TELEFONISTA

Manipular aparelhos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custos das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas e particulares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

 

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEPCIONISTA

Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoa ou setores procurados; atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

 

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

Coordenar, assessorar e determinar a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação e da TV Câmara/TV Cidadã; determinar realização de atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias,

 

 

 

 

Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social

 

 

 

 

 

publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos.

 

 

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

 

Assessorar o Presidente em suas relações

político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

Assessora os trabalhos relacionados às questões jurídicas que envolvam a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo. Elaborar parecer sobre licitações e questões relativas a pedidos administrativos de pessoal que importe em despesas e concessão de direitos. Auxiliar conjuntamente nos processos judiciais e administrativos. Elaborar parecer jurídico acerca das matérias normativas e dos processos administrativos que tramitam na Câmara. Elaborar parecer jurídico quanto à Constitucionalidade e a legalidade das

 

 

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB

 

 

proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça e prestar assessoramento.

 

 

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

Elaborar e assessorar o expediente oficial do respectivo Vereador e supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; assistir os serviços administrativos e legislativos do gabinete; atendimento ao público.

 

 

Ensino médio completo

 

CHEFE DE GABINETE

 

Elaborar e assessorar o expediente oficial do Presidente e supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social, bem como assistir os serviços burocráticos e atendimento ao público.

 

Ensino médio completo

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

 

Coordenar os trabalhos do respectivo departamento.

Ensino médio completo com formação e/ou conhecimento técnico na área

DIRETOR GERAL

 

Direção, orientação, planejamento e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Compete a coordenação de todos os trabalhos da Câmara.

Ensino médio completo

 

 

Atividades administrativas da Câmara Municipal, sua

 

 

 

estrutura e seu funcionamento; cuida dos processos

 

 

 

submetidos ao exame da edilidade; conhece o processo

 

 

ASSISTENTE

LEGISLATIVO

legislativo e sua técnica redacional; minuta pareceres e

executa todo e qualquer serviço de caráter legislativo,

Ensino médio completo

 

 

administrativo, financeiro, pessoal e material, a critério

 

 

 

da Mesa. Assiste a Mesa da Câmara, nas reuniões

 

 

 

plenárias e interpreta o Regimento Interno.

 

 

 

Auxilia na elaboração da contabilidade da Câmara,

 

Técnico em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC

TÉCNICO LEGISLATIVO

 

 

TÉCNICO EM

efetuando todos os registros pertinentes e responsabilizando-se pela sua legalidade, em todas as

fases, desde os documentos originários da receita e da

 

CONTABILIDADE

despesa, contratos e licitações, assinatura de

 

 

empenhos e balanços, bem como prestar assessoria

 

 

contábil, financeira e orçamentária à Comissão de

 

 

Finanças, Contas e Orçamento e aos Vereadores.

 

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Implementar e fazer manutenção de suportes de informática, servidores de rede de computadores, microcomputadores, instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar e orientar e controlar projetos de sistema de programação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; programar, testar, implantar e documentar programas; definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização; estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo cronogramas estabelecidos; corrigir falhas atendendo alterações do sistema; analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Ensino médio completo mais curso profissionalizante na área de Informática ou

 

ANEXO III ORGANOGRAMA

 

 

 

 

PLENÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

GABINETES PARLAMENTARES

 

COMISSÕES

 

 

MESA DIRETORA

Presidente Vice-Presidente

 

DIREÇÃO GERAL

1º Secretário 2º Secretário

 

 

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

 

 

CONTROLE INTERNO

 

 

 

 

 

 

GABIENTE DA PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete Assessoria da Presidência Assessoria de Comunicação Assessoria Jurídica

 

ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

 

 

CONSULTORIA TÉCNICA

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

CENTRO DE MEMÓRIA

 

 

 
   


VALDENIR ZANETTE

 

 

 

 

ARQUIVO

 

RESOLUÇÃO Nº 019/2019, de 23.10.2019.

 

 

Altera e revoga dispositivos e acrescenta anexos à Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Criciúma, define critérios para progressão funcional dos servidores efetivos e dá outras providências.

 

Art.1º O art. 1º da Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º São órgãos da Câmara Municipal de Criciúma, com as atribuições que especifica:

 

– Plenário: órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal;

 

 

– Mesa Diretora: órgão de direção dos trabalhos, englobando funções executivas e disciplinares dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, integrada exclusivamente por vereadores eleitos na forma do Regimento Interno;

 

– Comissões: órgãos técnicos constituídos pela reunião de vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo;

 

– Gabinetes Parlamentares: organizar a atividades administrativas e institucionais do respectivo Vereador; dar o suporte necessário para suas atividades cotidianas e atípicas; receber demandas de instituições e cidadãos e encaminhar solicitações;

 

– Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Compete instaurar processo administrativo disciplinar de suspensão temporária ou perda de mandato, neste caso após denúncia admitida em Plenário, obedecido o rito estabelecido na Resolução nº 017/03 - Código de Ética;

 

– Controle Interno: Compete a chefia do Controle Interno, o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial fundamentar-se-á nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência;

 

– Direção Geral: direção, coordenação e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

 

– Gabinete da Presidência: responsável pelas relações institucionais da presidência e pelos aspectos burocráticos do gabinete;

 

– Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD: Compete efetuar o levantamento de toda a documentação a ser trabalhada; selecionar os documentos de acordo com sua temporalidade (guarda permanente ou temporária); preparar os documentos de guarda permanente para a microfilmagem e posterior eliminação; relacionar os documentos de guarda temporária para futura eliminação; elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade do órgão; notificar o setor responsável pela inobservância do cumprimento das normas estabelecidas, referente ao Programa de Gestão Documental; elaborar e rever, quando necessário, o regulamento do arquivo e o centro de memória; avaliar os documentos de valor histórico, determinando o seu encaminhamento, se necessário ao centro de memória;

 

– Consultoria Técnica: emissão de pareceres e notas técnicas nos processos legislativos e administrativos, organização de roteiro e pauta das sessões plenárias; orientação à Mesa Diretora durante os trabalhos das sessões plenárias, propor correções de ordem técnico-legislativa e redacional nos projetos de textos normativos, quando for o caso;

 

– Departamento Administrativo e Financeiro: registros e análises contábeis, financeiras, orçamentárias, execução dos relatórios de gestão fiscal, assentamentos funcionais, folha de pessoal, pagamento de credores, auditagem;

 

– Departamento de Legística: produção de textos normativos e respectivas justificativas, indicações, requerimentos, moções, orientações acerca de projetos e normas, quando solicitado;

 

– Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio: planejar, organizar e realizar o processo licitatório; fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício; efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário, sempre visando menor preço e qualidade; receber, conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, data de pagamento, quantidade e descrição do produto; enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas; distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos; manter arquivo referente à entrada e saída mensal de todos os materiais; realizar levantamento físico (inventário patrimonial); identificar bens,com a fixação de etiqueta patrimonial; receber documento pertinente à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho); atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado; emitir termo de responsabilidade; efetuar transferência dos bens para outro centro de custo; receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como efetuar sua redistribuição; efetuar a baixa de bens, bem como processos de doação dos mesmos; emitir atas e relatórios;

 

 

– Secretaria Geral: correspondência oficial, elaboração dos atos administrativos baixados pela Presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos, publicação legal;

 

 

 

- Arquivo: Arquivar e ordenar os documentos recebidos, visando a preservação da informação; avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação; garantir o fluxo dos pedidos de documentos; conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; fotocópia interna.

 

- Departamento de Tecnologia da Informação: Auxiliar os usuários no tratamento de todos os problemas e pedidos de informação nos vários domínios da TI: hardware, software, telecomunicações e infra-estrutura; gerenciar todo o material e equipamentos relacionados a TI; Prover serviços que os usuários podem requerer quando necessário (instalação, mudança e remoção de equipamento e software); Gerenciar o desenvolvimento de aplicações a serem utilizadas pela câmara de vereadores em todas as suas etapas: planejamento, definições, programação, testes, implantações e documentação; Avaliar os resultados de testes de programas e sua plena utilização; Gerenciar as cópias de segurança, direitos de acesso, arquivo e recuperação de dados; Prover treinamentos dos sistemas desenvolvidos para o quadro de funcionários da câmara.

 

- Escola do Legislativo: oferecer aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização; qualificar os servidores da Câmara Municipal de Criciúma nas atividades de suporte técnico-administrativo e parlamentar, ampliando a formação deles em assuntos legislativos e correlatos à Administração Pública e de interesse da CAMCRI; fomentar as pesquisas técnico-acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em cooperação com instituições de ensino; integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembléias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público Estadual e Federal, e bem assim com as universidades públicas e privadas, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; propiciar aos servidores a possibilidade de complementarem ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; desenvolver didáticas, objetivando a formação de futuras lideranças comunitárias, fortalecendo a relação da Câmara Municipal com a sociedade, propiciando a formação política e educação para a cidadania, através de atuação voltada à sociedade; promover palestras e seminários com a finalidade de fomentar o debate em torno de assuntos e temas interdisciplinares de interesse do Município de Criciúma e de sua Região; oferecer cursos e capacitação para a cidadania aos cidadãos, desenvolvendo programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal à sociedade civil organizada; incentivar a realização de projetos que visem resgatar a história política e cultural da Região Sul de Santa Catarina; apoiar a organização de eventos culturais que disseminem a democracia, a participação política, os direitos humanos e a cidadania, e bem assim os eventos esportivos que disseminem o bem estar físico e social; capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo.

 

§ 1º Ato da Presidência determinará a lotação de cada um dos servidores efetivos, conforme Anexo I.

 

§ 2º Os cargos de diretores de departamentos serão ocupados por  pessoa com formação e/ou conhecimento técnico na área.

 

§ 3º As atribuições dos cargos, de que trata o Anexo I da presente Resolução, estão descritas no Anexo II.”

 

Art. 2º Ficam acrescentados à Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009, os Anexos I, II e III constantes desta Resolução.

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Resolução nº 017/2009, de 24 de novembro de 2009.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Ver. VALMIR DAGOSTIM

Presidente

 

 

 

SÉRGIO HERCÍLIO PACHECO

Diretor Geral

 

 

 

 

 

 

 

SG/RSD

 

ANEXO I

 

 

ÓRGÃO

COMPOSIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

 

 

PLENÁRIO

CONSTITUÍDO PELA REUNIÃO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO, EM LOCAL, FORMA E NÚMERO ESTABELECIDO NO REGIMENTO INTERNO EM VIGÊNCIA

 

 

 

MESA DIRETORA

 

 

4 VEREADORES

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

 

 

COMISSÕES

 

 

4 VEREADORES e 4 SERVIDORES EFETIVOS

 

GABINETES PARLAMENTARES

34 ASSESSORES PARLAMENTARES

 

 

 

 

 

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CONSTITUÍDO POR APENAS 1 VEREADOR DE CADA BANCADA COM ASSENTO NA CASA, INDICADOS PELOS REFERIDOS PARTIDOS POLÍTICOS, COM MANDATO DE DOIS ANOS

 

CONTROLE INTERNO

3 SERVIDORES EFETIVOS E 1 SERVIDOR COMISSIONADO

 

DIREÇÃO GERAL

1 DIRETOR GERAL

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1 CHEFE DE GABINETE

 

1 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

 

1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

1 ASSESSOR JURÍDICO

 

 

ESCOLA DO LEGISLATIVO

PRESIDENTE, COORDENADOR PEDAGÓGICO E CONSELHO ESCOLAR

 

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

 

4 SERVIDORES EFETIVOS

 

CONSULTORIA TÉCNICA

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

CONSULTOR TÉCNICO

ADVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 ANALISTAS LEGISLATIVOS

1 AUDITOR CONTÁBIL

1 TESOUREIRO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

 

5 AUXILIARES LEGISLATIVOS

MOTORISTA

RECEPCIONISTA

TELEFONISTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

SECRETARIA GERAL

3 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

3 ASSISTENTES LEGISLATIVOS

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2 TÉCNICOS LEGISLATIVOS

2 TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

ARQUIVO

1 TÉCNICO LEGISLATIVO

1 ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

ANEXO II

 

 

CARGOS

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

ADVOGADO

Atividades de natureza jurídica de grande complexidade envolvendo serviços especializados de consultoria jurídica, ações judiciais e outras inerentes ao cargo, a saber: parecer sobre a regularidade do processo legislativo; atuar judicialmente e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Criciúma, do Senhor Presidente e mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal.

 

 

 

 

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB.

AUDITOR CONTÁBIL

Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; garantir

a prestação qualitativa dos serviços de contabilidade em

Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis,

com registro no

 

 

 

 

 

geral, organizando e executando a análise das contas; planejar os serviços contábeis especializados sistematizando os registros para atender as exigências legais e necessidades administrativas; elaboração dos balancetes mensais, do Balanço Anual e demonstração de resultados, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica, orçamentária e financeira; escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos; atender as demais exigências previstas em atos normativos, bem como eventuais procedimentos de fiscalização tributária; orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis as relações de emprego; atender dentro dos prazos estabelecidos as informações ao Executivo e Legislativo Municipal, ao Estado através de seus órgãos de controle, principalmente ao Tribunal de Contas

(E-sfinge) e ao Governo Federal através de seus órgãos de controle (SICONFI); Ministério da Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência; participar de reuniões, treinamento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; responsabilizar-se pelas finanças da Câmara de Vereadores, efetuando pagamentos dos débitos e recebimentos dos créditos; controlar os saldos

Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 

 

 

 

 

bancários, as aplicações financeiras e os resgates dos recursos; providenciar o aceite de títulos, recolhimentos de impostos, taxas e encargos sociais; emitir e assinar cheques e ordens de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara Municipal; providenciar junto às instituições financeiras ou órgãos públicos as alterações do responsável pelo Poder Legislativo; executar outras tarefas de sua área de competência.

 

 

 

CONSULTOR TÉCNICO

Exarar parecer quanto à técnica legislativa e redacional dos projetos em tramitação; elaborar minutas de projetos e outros documentos solicitados por Vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora; prestar assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões, quando solicitado.

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB.

 

 

 

 

TESOUREIRO

Controlar os saldos bancários, as aplicações financeiras e resgates, as obrigações financeiras e de registros das contas de débitos e créditos; administrar, juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, controlando os valores; enviar à Contabilidade boletins sobre o comportamento das receitas e despesas; responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, custodias de bens, valores e operações de câmbio, controlando datas de vencimento, garantia e afins; providenciar o aceite de títulos, recolhimentos de

impostos, taxas de encargos sociais; emitir cheques,

 

 

 

Curso de Nível Superior

 

 

 

 

 

ordens de pagamentos, borderôs e controlar pagamentos; assinar cheques, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal; executar outras tarefas de sua área de competência, definidas no Regimento Interno; cuidar dos assentos individuais dos servidores, arquivando os prontuários existentes; manter em dia assentamento sobre a vida funcional dos servidores; comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; confeccionar as folhas de pagamento.

 

 

 

 

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Opera serviços de baixa complexidade na área administrativa, bem como serviços de limpeza, conservação e copa.

 

Ensino médio completo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

Opera serviços de média complexidade na área administrativa, como atendimento ao público e/ou chamadas telefônicas, bem como realizar atividades inerentes ao setor em que estiver lotado.

 

Ensino médio completo

 

MOTORISTA

Sob supervisão direta, executar e controlar tarefas na área de transporte junto a Chefia de Gabinete ou a quem ela determinar; manter o veículo sempre em

ótimo estado de conservação; transportar documentos e

Ensino médio completo e habilitação de motorista categoria “B”

 

 

 

 

 

passageiros em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo e quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

TELEFONISTA

Manipular aparelhos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custos das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas e particulares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

 

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEPCIONISTA

Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoa ou setores procurados; atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

 

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

Coordenar, assessorar e determinar a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação e da TV Câmara/TV Cidadã; determinar realização de atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias,

 

 

 

 

Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social

 

 

 

 

 

publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos.

 

 

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

 

Assessorar o Presidente em suas relações

político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.

 

 

 

Ensino médio completo

 

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

Assessora os trabalhos relacionados às questões jurídicas que envolvam a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo. Elaborar parecer sobre licitações e questões relativas a pedidos administrativos de pessoal que importe em despesas e concessão de direitos. Auxiliar conjuntamente nos processos judiciais e administrativos. Elaborar parecer jurídico acerca das matérias normativas e dos processos administrativos que tramitam na Câmara. Elaborar parecer jurídico quanto à Constitucionalidade e a legalidade das

 

 

 

Curso de Nível Superior em Ciências Jurídicas, com registro na OAB

 

 

proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça e prestar assessoramento.

 

 

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

Elaborar e assessorar o expediente oficial do respectivo Vereador e supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; assistir os serviços administrativos e legislativos do gabinete; atendimento ao público.

 

 

Ensino médio completo

 

CHEFE DE GABINETE

 

Elaborar e assessorar o expediente oficial do Presidente e supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social, bem como assistir os serviços burocráticos e atendimento ao público.

 

Ensino médio completo

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

 

Coordenar os trabalhos do respectivo departamento.

Ensino médio completo com formação e/ou conhecimento técnico na área

DIRETOR GERAL

 

Direção, orientação, planejamento e supervisão dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Compete a coordenação de todos os trabalhos da Câmara.

Ensino médio completo

 

 

Atividades administrativas da Câmara Municipal, sua

 

 

 

estrutura e seu funcionamento; cuida dos processos

 

 

 

submetidos ao exame da edilidade; conhece o processo

 

 

ASSISTENTE

LEGISLATIVO

legislativo e sua técnica redacional; minuta pareceres e

executa todo e qualquer serviço de caráter legislativo,

Ensino médio completo

 

 

administrativo, financeiro, pessoal e material, a critério

 

 

 

da Mesa. Assiste a Mesa da Câmara, nas reuniões

 

 

 

plenárias e interpreta o Regimento Interno.

 

 

 

Auxilia na elaboração da contabilidade da Câmara,

 

Técnico em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC

TÉCNICO LEGISLATIVO

 

 

TÉCNICO EM

efetuando todos os registros pertinentes e responsabilizando-se pela sua legalidade, em todas as

fases, desde os documentos originários da receita e da

 

CONTABILIDADE

despesa, contratos e licitações, assinatura de

 

 

empenhos e balanços, bem como prestar assessoria

 

 

contábil, financeira e orçamentária à Comissão de

 

 

Finanças, Contas e Orçamento e aos Vereadores.

 

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Implementar e fazer manutenção de suportes de informática, servidores de rede de computadores, microcomputadores, instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar e orientar e controlar projetos de sistema de programação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; programar, testar, implantar e documentar programas; definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização; estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo cronogramas estabelecidos; corrigir falhas atendendo alterações do sistema; analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Ensino médio completo mais curso profissionalizante na área de Informática ou

 

ANEXO III ORGANOGRAMA

 

 

 

 

PLENÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

GABINETES PARLAMENTARES

 

COMISSÕES

 

 

MESA DIRETORA

Presidente Vice-Presidente

 

DIREÇÃO GERAL

1º Secretário 2º Secretário

 

 

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

 

 

CONTROLE INTERNO

 

 

 

 

 

 

GABIENTE DA PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete Assessoria da Presidência Assessoria de Comunicação Assessoria Jurídica

 

ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

 

 

CONSULTORIA TÉCNICA

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LEGÍSTICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

CENTRO DE MEMÓRIA

 

 

 
   


VALDENIR ZANETTE

 

 

 

 

ARQUIVO

 


Como votou cada vereador


Movimentações

Andamento
24 Oct 2019 14:22
Tipo:
Vinculado a: 5/2018 - Projeto PR Nº 5/2018
Tornou-se Publicação Legal 24 Oct 2019 14:21
Prazo: 14/11/2019
24 Oct 2019 14:21
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio