LEI Nº 8599, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suple-mentar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

LEI Nº 8599, DE 6 DE JUNHO DE 2024.


Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suple-mentar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarente mil reais), da seguinte forma:

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIUMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.234 - Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100-Aplicações Diretas .. R$ 540.000,00

TOTAL ......................................................... R$ 540.000,00

Art. 2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.216 - Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100-Aplicações Diretas .. R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.094 - Esportes nas Comunidades
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100-Aplicações Diretas ... R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.215 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100-Aplicações Diretas .. R$ 330.000,00

TOTAL ......................................................... R$ 540.000,00

Art. 3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 - Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2024 - Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações constantes da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma

TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral

PE 34/2024 - Autoria: Clésio Salvaro