LEI Nº 8597, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.

LEI Nº 8597, DE 4 DE JUNHO DE 2024.


Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.225 - Implantação e Desenvolvimento do Festival "Shake Body", Subfunção 244 - Assistência Comunitária e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 - Gabinete do Prefeito, por conta do excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 28.886,75 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: Implantação e Desenvolvimento do Festival "Shake Body"
Modalidade: 3.3.90 - Aplicações Diretas....R$ 150.000,00 Recurso: 1.700.0000.0134 - Transf. Recursos da União não Rel. Saúde/Educação
Modalidade: 3.3.90 - Aplicações Direta....R$ 28.886,75
Recurso: 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários
TOTAL....R$ 178.886,75

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos orçamentários:

I - pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.325-X, agência 3226-3 do Banco do Brasil;

II - pelo provável excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados na conta corrente nº 21.325-X, agência 3226-3 do Banco do Brasil.

III - pelo superávit do exercício anterior do Convênio Plataforma + Brasil Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.325-X, agência 3226-3 do Banco do Brasil, conforme saldo em 31/12/2023.

IV - pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma

Projeto/Atividade 1.068 - Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS
Modalidade 4.4.50.00.00.00 - Aplicações Diretas....R$ 28.886.75
Recurso: 1.500.000.0100 - Recursos Ordinários
TOTAL....R$ 28.886,75

Parágrafo único. As despesas de que tratam o artigo 1º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e condicionadas ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos cofres do Município.

Art. 3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º

Art. 4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 - Lei Municipal nº 7966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - Lei Municipal Nº 8454/2023, por conta das alterações constantes da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma

TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral

PE 31/2024 - Autoria: Clésio Salvaro