LEI Nº 8584, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Retifica a metragem da área constante no art. 1º da Lei nº 8446, de 11 de setembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica retificada de 372,15m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados) para 478,50m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a área constante do art. 1º da Lei nº 8446, de 11 de setembro de 2023, que autorizou o Município de Criciúma a efetivar o pagamento de indenização do imóvel particular, situada no Bairro São Cristóvão, e matriculada sob o nº 5081, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral
PE 23/2024 - Autoria: Clésio Salvaro