LEI Nº 8.593, DE 31 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Município de Criciúma a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Científica, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de Carteira de Identidade Nacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Criciúma, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Científica, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral
PE 32/2024 - Autoria: Clesio Salvaro