LEI Nº 8.593, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Autoriza o Município de Criciúma a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Científica, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de Carteira de Identidade Nacional.

LEI Nº 8.593, DE 31 DE MAIO DE 2024.


Autoriza o Município de Criciúma a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Científica, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de Carteira de Identidade Nacional.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Criciúma, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Científica, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma

TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral

PE 32/2024 - Autoria: Clesio Salvaro

Download documento