LEI Nº 8.585, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Bairro Mina do Mato, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de termo de cessão de uso, um imóvel à Associação de Moradores do Bairro Mina do Mato, CNPJ: 80.168.149/0001-13, nesta cidade, área de terras correspondente a 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizada na Rua Catarina Dário Martinhago, devidamente matriculada no registro de imóveis sob o nº 126.960, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 48768, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Norte: 25,00 metros com Francisco Martignago;
II - Sul: 22,90 metros com a Rua Frederico Zilli;
III - Leste: 20,00 metros com a Rua Catarina Dario Martinhago;
IV - Oeste: 20,00 metros com Francisco Martignago.
Art. 2º A área objeto da presente Lei será destinada, exclusivamente, para a implantação da casa mortuária do Bairro Mina do Mato.
Art. 3º A cessão dar-se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do cessionário a manutenção e realização de melhorias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão.
§ 1º Resolve-se a cessão por vontade do cedente ou caso a cessionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§ 2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.
Art. 4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da cessão de que trata.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN
Secretário-Geral
PE 26/2024 - Autoria: Clésio Salvaro