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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 07/02/2018.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O "caput" do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121 A eleição dos Diretores das escolas municipais dar-se-á pelo voto direto e secreto dos professores, pais, funcionários e alunos matriculados do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com mandato de dois anos".
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Criciúma, 07 de fevereiro de 2018.
Ver. Daniel Costa de Freitas
Presidente em exercício