EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 14 E AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º do artigo 14 e o artigo 24, ambos da Lei Orgânica Municipal, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º A composição da Câmara Municipal de Criciúma é de dezessete vereadores, observado o disposto no art. 29. inciso IV. alínea "g" da Constituição da República Federativa do Brasil".
"Art. 24. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente. Vice-Presidente. Io Secretário e 2º Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura".
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos do processo eleitoral de 2012.
Câmara Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2011.
ANTONIO MANOEL
Presidente