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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
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Altera a redação do artigo 17, da Lei Orgânica Municipal de Criciúma.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30. da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso IX e a alínea "c", do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal de Criciúma, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
IX - fixar por lei o subsídio dos agentes políticos do Município observando o seguinte:
a) (...)
b) (...)
c) 1º de abril como data base de revisão do subsídio, tendo por indexador integral, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - IN PC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou o índice que vier substituí-lo".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Criciúma, 08 de setembro de 2010.
EDISON DO NASCIMENTO
Presidente