EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 38, DE 03.10.2023.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Acrescenta o inciso III, ao caput, e da nova redação ao inciso III, do § 1º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 38, DE 03.10.2023.


Acrescenta o inciso III, ao caput, e da nova redação ao inciso III, do § 1º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica incluído o inciso III, ao caput do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma, com a seguinte redação:

"Art. 22. (...)

I - (...)

II - (...)

III - quando, na condição de suplente, assumir, temporariamente, o mandato de senador da república, deputado federal e/ou deputado estadual, sendo obrigatória a renúncia apenas quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão."

Art. 2º O inciso III, do § 1º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. (...)

§ 1º (...)

I - (...)

II - (...)

III - na hipótese de investidura prevista nos incisos I e III, do caput;

IV - (...)"

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Criciúma passa a vigorar na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 03 de outubro de 2023.

Ver. Salésio Lima
Presidente

Ver. Marcio Daros da Luz
Vice-Presidente

Ver. Roseli De Lucca Pizzolo
1ª Secretária

Ver. Obadias Benones da Silva
2º Secretário

PELO/PL 002/20023 - Autoria: Ver. Giovana Vito Mondardo

Download do documento.