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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 38, DE 03.10.2023.
Acrescenta o inciso III, ao caput, e da nova redação ao inciso III, do § 1º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica incluído o inciso III, ao caput do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma, com a seguinte redação:
"Art. 22. (...)
I - (...)
II - (...)
III - quando, na condição de suplente, assumir, temporariamente, o mandato de senador da república, deputado federal e/ou deputado estadual, sendo obrigatória a renúncia apenas quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão."
Art. 2º O inciso III, do § 1º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. (...)
§ 1º (...)
I - (...)
II - (...)
III - na hipótese de investidura prevista nos incisos I e III, do caput;
IV - (...)"
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Criciúma passa a vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Criciúma, 03 de outubro de 2023.
Ver. Salésio Lima
Presidente
Ver. Marcio Daros da Luz
Vice-Presidente
Ver. Roseli De Lucca Pizzolo
1ª Secretária
Ver. Obadias Benones da Silva
2º Secretário
PELO/PL 002/20023 - Autoria: Ver. Giovana Vito Mondardo