EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34, DE 04.11.2020.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34, DE 04.11.2020.

(Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme ADI nº 5040793-52.2020.8.24.0000)

Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II, do art. 20, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. (...)

(...)

II - (...)

(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a", bem como ser investido em cargo comissionado da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Câmara Municipal de Criciúma, 04 de novembro de 2020.

Ver. JOÃO BATISTA BELLOLI
Presidente

PELO/PL 001/19 - Autoria: Ver. Ademir José Honorato