EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 33, DE 08.09.2020.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Acrescenta o artigo 26-A na Lei Orgânica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 33, DE 08.09.2020.


Acrescenta o artigo 26-A na Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 26-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 26-A. As Comissões Temporárias, regulamentadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma, poderão ser:

I - Especial: que se destina à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância;

II - de Inquérito: que se destina à apuração de fato determinado ou denúncia, que se inclua na competência municipal, sempre que essa apuração exigir, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Parágrafo único. As Comissões Temporárias serão integradas por um Vereador de cada Bancada e constituídas mediante requerimento subscrito por um terço dos membros da Câmara, indicando, necessariamente, finalidade fundamentada e prazo de funcionamento não superior a noventa dias, prorrogável uma vez, por igual período; sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 08 de setembro de 2020.

Ver. JOÃO BATISTA BELLOLI
Presidente

PELO/PL 001/20 - Autoria: Mesa Diretora