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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31, DE 07.05.2019.
Dá nova redação ao §4º do art. 35, da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O §4º do art. 35, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 . (...)
(...)
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal por registro."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Criciúma, 07 de maio de 2019.
Ver. VALMIR DAGOSTIM
Presidente
SG/RSD PELO/PL 004/18 - Autoria: Mesa Diretora