EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31, DE 07.05.2019.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Dá nova redação ao §4º do art. 35, da Lei Org"nica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31, DE 07.05.2019.


Dá nova redação ao §4º do art. 35, da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O §4º do art. 35, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 . (...)

(...)

§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal por registro."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 07 de maio de 2019.

Ver. VALMIR DAGOSTIM
Presidente

SG/RSD PELO/PL 004/18 - Autoria: Mesa Diretora