EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 30, DE 09.04.2019.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Dá nova redação ao §1º do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 30, DE 09.04.2019.


Dá nova redação ao §1º do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O §1º do art. 34, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

§ 1º Indicado e justificado o pedido de urgência na mensagem enviada à Câmara, se esta não se manifestar, em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, será esta incluída na Ordem do Dia da reunião que se seguir ao término desse prazo, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação, excetuando-se os vetos, que são preferenciais na ordem cronológica."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 09 de abril de 2019.

Ver. VALMIR DAGOSTIM
Presidente