EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 03.05.2017.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Dá nova redação ao caput e ao §1º do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 03.05.2017.


Dá nova redação ao caput e ao §1º do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O Art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

"Art. 23. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em período ordinário, dispensada convocação, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

§ 1º A reunião marcada para 1º de fevereiro ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil correspondente ao das sessões quando recair em sábado, domingo, feriado ou dia de ponto facultativo."

Art. 2º Essa emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 03 de maio de 2017.

Ver. Julio Cezar Colombo
Presidente