EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 01.02.2017.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Revoga os §§ 2º e 3º do artigo 62 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 01.02.2017.


Revoga os §§ 2º e 3º do artigo 62 da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 62, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Criciúma, 01 de fevereiro de 2017.

Ver. Julio Cezar Colombo
Presidente