EMENDA À LEI ORGÂNICA 36/2022.

Dados do Documento

  1. Ementa
    Insere o §1º e o §2º ao art. 164 da Lei Orgânica do Município.

EMENDA À LEI ORGÂNICA 36/2022.


Insere o §1º e o §2º ao art. 164 da Lei Orgânica do Município.


A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Ficam inseridos ao art. 164 da Lei Orgânica do Município, o §1º e o §2º, com a seguinte redação:

"§ 1º Os servidores públicos vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIUMAPREV serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal.

§ 2º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental municipal, nos termos da lei complementar municipal."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da Lei Complementar nº 381/2021, que cumpriu o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Câmara Municipal de Criciúma, 06 de setembro de 2022.

Ver. ROSELI DE LUCCA PIZZOLO
Presidente

Ver. Júlio César Kaminski
Vice-Presidente

Ver. Salésio Lima
1º Secretário

Ver. Antônio Manoel
2º Secretário

PELO/PE 001/2022 - Autoria: Clésio Salvaro