Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Relatório de Auditoria da Comissão de Controle Interno 004/2022 - Transparência.

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/12/2022
  2. Autores
    Patrícia dos Santos Bonfante
    Gizella Fabiola Perucchi
    Juliana Cechinel Ronsoni
  3. Ementa
    Relatório de Auditoria da Comissão de Controle Interno 004/2022 - Transparência.
  4. Situação
    Arquivado em 10/02/2023

RELATÓRIO DE AUDITORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA - COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO 004/2022 – PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.

OBJETO: PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA CMC, DISPONÍVEL NO SITE.

 

Conforme determina a Lei nº. 4.320/64, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da CMC, Lei Orgânica do TCE, Constituição Estadual, Constituição Federal, normas do TCE, normas CFC e MCASP, o Controle Interno da Câmara Municipal de Criciúma, está sendo exercido na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o art. 21 da Lei Complementar nº 68 de 22 de julho de 2009. Os processos de verificação do cumprimento das normas gerais de Controle Interno na execução dos atos administrativos serão objetos de registro em relatório próprio da Comissão de Controle Interno e encaminhado para atestado e conhecimento pelo Presidente do Poder Legislativo. O presente relatório foi produzido com os dados disponíveis no site da CMC – transparência – portal de transparência:

 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-143/recursos.faces?mun=9WZ3Six_vOzLdknBmkm6o7mWbeUgK-8H 

 A auditoria do portal foi dividida em três partes: fidedignidade das informações, sugestões anteriores feita pelo MPSC e sugestões de melhorias deste Controle Interno.

Item 1 – fidedignidade das informações:

  • Referente às Receitas, não há registro, pois a Câmara Municipal não conta com nenhuma receita própria, apenas o repasse do duodécimo.
  • No que tange às Despesas, foram analisados os seguintes itens:
  • Despesa por credor
  • Ordem cronológica dos empenhos
  • Despesas com diárias e passagens por credor
  • Relação despesas empenhadas, liquidadas e pagas

Todos se encontram em conformidade com a contabilidade e documentos físicos.

  • Referente aos Veículos, não existe nenhuma informação dos três automóveis de uso da Câmara.
  • No que tange ao Patrimônio, foi realizada análise do ano de 2022. Os itens elencados (cadeiras, fogão, televisão, divisórias, automóvel...) estão de acordo com os adquiridos.
  • As Licitações correspondem aos documentos fiscais e as modalidades estão corretas de acordo com o valor e o objeto, respeitando a Lei 8.666. Ainda não foram utilizadas modalidades de licitação sugeridas pela nova lei 4253/2020.
  • Compras, nada consta.
  • Contratos, analisados os de 2022, resultantes das prévias licitações.
  • No que se refere à parte Pessoal, foram analisados os itens do quadro permanente referente ao ano de 2022: servidores inativos, estagiários, agentes políticos e total de folha de pagamento; todos se encontram atualizados e em consonância com o atual quadro de servidores e vereadores.
  • No que tange aos Demonstrativos, analisamos as transferências entre entidades governamentais, conforme valor enviado mensalmente pela Prefeitura. O mesmo se encontra de acordo com valores enviados, conforme extratos bancários e relatórios contábeis.

Auditoria conclusa sem nenhuma irregularidade.

Item 2 - sugestões dadas pelo MPSC:

Os apontamentos realizados nos documentos protocolizados sob os números 51829 (relatório da auditoria 002/2020), 56696 (nota de orientação administrativa circular MPC/GPCF/001/2021) e 55107 (processo administrativo nº 09.2019.00010054-9 do MPE e anexos); foram todos revistos e encontram-se sanados.

Item 3 – sugestões de melhorias deste Controle Interno.

  • Conforme solicitado pelo vereador Nícola Martins, em Plenário, colocar de forma discriminada o nome dos assessores de cada vereador, tanto no site da câmara (página do Vereador), quanto no Portal da Transparência (registro do assessor).
  • No link “publicações legais” no site da Câmara Municipal, disponibilizar filtros de busca por subtipo de documento, data e termo.
  • Publicização das informações referentes aos veículos da Câmara Municipal, no que diz respeito aos dados de identificação, bem como sua utilização de rotina.

RELATÓRIO:

Não foram detectadas, portanto, irregularidades pendentes a serem sanadas, porém esta Comissão aponta sugestões (item 3) a serem tomadas pelo Chefe do Poder Legislativo, no que concerne ao objeto desta auditoria.

Cabe destacar, por fim, que tendo em vista o enfoque sistêmico do controle interno, a responsabilidade primária por falhas, irregularidades ou ilegalidades recai sobre a pessoa que as cometeu, independentemente do conhecimento ou não do Controle Interno e incluídas neste relatório.

O presente Relatório de Controle Interno foi produzido através das informações do site CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, do qual me reporto e dou fé.

 

Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Criciúma.

RELATÓRIO DE AUDITORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA - COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO 004/2022 – PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.

OBJETO: PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA CMC, DISPONÍVEL NO SITE.

 

Conforme determina a Lei nº. 4.320/64, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da CMC, Lei Orgânica do TCE, Constituição Estadual, Constituição Federal, normas do TCE, normas CFC e MCASP, o Controle Interno da Câmara Municipal de Criciúma, está sendo exercido na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o art. 21 da Lei Complementar nº 68 de 22 de julho de 2009. Os processos de verificação do cumprimento das normas gerais de Controle Interno na execução dos atos administrativos serão objetos de registro em relatório próprio da Comissão de Controle Interno e encaminhado para atestado e conhecimento pelo Presidente do Poder Legislativo. O presente relatório foi produzido com os dados disponíveis no site da CMC – transparência – portal de transparência:

 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-143/recursos.faces?mun=9WZ3Six_vOzLdknBmkm6o7mWbeUgK-8H 

 A auditoria do portal foi dividida em três partes: fidedignidade das informações, sugestões anteriores feita pelo MPSC e sugestões de melhorias deste Controle Interno.

Item 1 – fidedignidade das informações:

  • Referente às Receitas, não há registro, pois a Câmara Municipal não conta com nenhuma receita própria, apenas o repasse do duodécimo.
  • No que tange às Despesas, foram analisados os seguintes itens:
  • Despesa por credor
  • Ordem cronológica dos empenhos
  • Despesas com diárias e passagens por credor
  • Relação despesas empenhadas, liquidadas e pagas

Todos se encontram em conformidade com a contabilidade e documentos físicos.

  • Referente aos Veículos, não existe nenhuma informação dos três automóveis de uso da Câmara.
  • No que tange ao Patrimônio, foi realizada análise do ano de 2022. Os itens elencados (cadeiras, fogão, televisão, divisórias, automóvel...) estão de acordo com os adquiridos.
  • As Licitações correspondem aos documentos fiscais e as modalidades estão corretas de acordo com o valor e o objeto, respeitando a Lei 8.666. Ainda não foram utilizadas modalidades de licitação sugeridas pela nova lei 4253/2020.
  • Compras, nada consta.
  • Contratos, analisados os de 2022, resultantes das prévias licitações.
  • No que se refere à parte Pessoal, foram analisados os itens do quadro permanente referente ao ano de 2022: servidores inativos, estagiários, agentes políticos e total de folha de pagamento; todos se encontram atualizados e em consonância com o atual quadro de servidores e vereadores.
  • No que tange aos Demonstrativos, analisamos as transferências entre entidades governamentais, conforme valor enviado mensalmente pela Prefeitura. O mesmo se encontra de acordo com valores enviados, conforme extratos bancários e relatórios contábeis.

Auditoria conclusa sem nenhuma irregularidade.

Item 2 - sugestões dadas pelo MPSC:

Os apontamentos realizados nos documentos protocolizados sob os números 51829 (relatório da auditoria 002/2020), 56696 (nota de orientação administrativa circular MPC/GPCF/001/2021) e 55107 (processo administrativo nº 09.2019.00010054-9 do MPE e anexos); foram todos revistos e encontram-se sanados.

Item 3 – sugestões de melhorias deste Controle Interno.

  • Conforme solicitado pelo vereador Nícola Martins, em Plenário, colocar de forma discriminada o nome dos assessores de cada vereador, tanto no site da câmara (página do Vereador), quanto no Portal da Transparência (registro do assessor).
  • No link “publicações legais” no site da Câmara Municipal, disponibilizar filtros de busca por subtipo de documento, data e termo.
  • Publicização das informações referentes aos veículos da Câmara Municipal, no que diz respeito aos dados de identificação, bem como sua utilização de rotina.

RELATÓRIO:

Não foram detectadas, portanto, irregularidades pendentes a serem sanadas, porém esta Comissão aponta sugestões (item 3) a serem tomadas pelo Chefe do Poder Legislativo, no que concerne ao objeto desta auditoria.

Cabe destacar, por fim, que tendo em vista o enfoque sistêmico do controle interno, a responsabilidade primária por falhas, irregularidades ou ilegalidades recai sobre a pessoa que as cometeu, independentemente do conhecimento ou não do Controle Interno e incluídas neste relatório.

O presente Relatório de Controle Interno foi produzido através das informações do site CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, do qual me reporto e dou fé.

 

Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Criciúma.


Como votou cada vereador


Movimentações

Arquivado
10 Feb 2023 14:39
Arquivado
10 Feb 2023 14:35
Recebido
Recebido pelo grupo: Direção Geral
16 Jan 2023 17:07
Encaminhado - As solicitações serão atendidas conforme tickets: #123662 (Discriminar cada assessor de vereador); e #397872 (Inclusão de filtro em Publicações Legais).
Destinatário: Direção Geral
12 Dec 2022 14:50
Recebido
Recebido pelo grupo: Informática
12 Dec 2022 13:50
Encaminhado - Ciente. Levantar as providências necessárias para contemplação do ítem 03, do Relatório de Auditoria, no que tange a competência desse departamento. Após análise, retornar a esta Direção Geral, para posterior encaminhamento ao departamento de patrimônio para providências quanto ao mesmo ítem, relativamente aos veículos deste Poder.
Destinatário: Informática
12 Dec 2022 13:24
Recebido
Recebido pelo grupo: Direção Geral
09 Dec 2022 15:53
Encaminhado - Segue para conhecimento e demais providências.
Destinatário: Direção Geral
09 Dec 2022 15:51
Protocolado
Ínicio