Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PLC-PL 6/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    426/2020


                                                                                                        Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos.


Art. 1º Fica dispensada a exigência de alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 13 de agosto de 2020.



Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as)  Vereadores (as),


Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos.

A Constituição Federal promulgada em 1988, no seu artigo 5º, VI declara "inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias", a justificativa do presente Projeto de Lei mostra-se absolutamente plausível, na medida em que visa proporcionar de forma mais dinâmica, sem, contudo, dar margem à negligência, facilitar a obtenção do Alvará de Funcionamento Condicionado às edificações destinadas para Igrejas, Templos e Locais de Cultos Religiosos.

Tal assertiva se faz verificável, por exemplo, quando o art. 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal, coloca no rol das imunidades tributárias os "templos de qualquer culto". Inegável é a função social exercida pelas igrejas, independente de religião, junto às comunidades onde atuam, fazendo, algumas vezes, o papel do próprio Estado, na medida em que buscam acolher, precipuamente, aqueles que estão à margem da sociedade.

Valendo ainda ressaltar, que o DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020, em seu art. 3º, §1º, XXXIX, define as atividades religiosas de qualquer natureza como um serviço essencial, bem como, o nosso estado de santa catarina, assim também a definiu conforme a LEI Nº 17.940, DE 8 DE MAIO DE 2020 em seu art. 1º caput. sendo assim demonstrado a importância das atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles.

Contudo, não se pode negar que há conceitos preestabelecidos quanto à temática religiosa, o que gera resistências administrativas e rígida burocracia na obtenção do alvará de funcionamento, resultando em empecilhos para o regular o exercício das Igrejas, Templos e Locais de Culto.

Desta feita, certo de que o presente projeto será analisado sob o viés político e legal, isento de discussões filosóficas ou ideológicas pelos Nobres Vereadores, pede-se e espera-se seu acolhimento. .

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2020.

 


                                                                                                        Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos.


Art. 1º Fica dispensada a exigência de alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 13 de agosto de 2020.



Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as)  Vereadores (as),


Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos.

A Constituição Federal promulgada em 1988, no seu artigo 5º, VI declara "inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias", a justificativa do presente Projeto de Lei mostra-se absolutamente plausível, na medida em que visa proporcionar de forma mais dinâmica, sem, contudo, dar margem à negligência, facilitar a obtenção do Alvará de Funcionamento Condicionado às edificações destinadas para Igrejas, Templos e Locais de Cultos Religiosos.

Tal assertiva se faz verificável, por exemplo, quando o art. 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal, coloca no rol das imunidades tributárias os "templos de qualquer culto". Inegável é a função social exercida pelas igrejas, independente de religião, junto às comunidades onde atuam, fazendo, algumas vezes, o papel do próprio Estado, na medida em que buscam acolher, precipuamente, aqueles que estão à margem da sociedade.

Valendo ainda ressaltar, que o DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020, em seu art. 3º, §1º, XXXIX, define as atividades religiosas de qualquer natureza como um serviço essencial, bem como, o nosso estado de santa catarina, assim também a definiu conforme a LEI Nº 17.940, DE 8 DE MAIO DE 2020 em seu art. 1º caput. sendo assim demonstrado a importância das atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles.

Contudo, não se pode negar que há conceitos preestabelecidos quanto à temática religiosa, o que gera resistências administrativas e rígida burocracia na obtenção do alvará de funcionamento, resultando em empecilhos para o regular o exercício das Igrejas, Templos e Locais de Culto.

Desta feita, certo de que o presente projeto será analisado sob o viés político e legal, isento de discussões filosóficas ou ideológicas pelos Nobres Vereadores, pede-se e espera-se seu acolhimento. .

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2020.

 

Como votou cada vereador


Arquivado
08 Dec 2020 17:19
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado - Retirado de tramitação, pelo Autor, na sessão ordinária do dia 08.12.2020.

08 Dec 2020 17:18
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 Dec 2020 16:25
06 Dec 2020 20:50
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (39ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

30 Nov 2020 17:14
29 Nov 2020 10:55
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (38ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

23 Nov 2020 16:24
20 Nov 2020 13:43
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (37ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

16 Nov 2020 16:16
15 Nov 2020 14:45
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (36ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

09 Nov 2020 16:23
05 Nov 2020 17:52
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (35ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

26 Oct 2020 16:22
25 Oct 2020 16:35
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (34* REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

19 Oct 2020 16:23
16 Oct 2020 16:27
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (33ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

05 Oct 2020 16:21
02 Oct 2020 16:12
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (32ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

28 Sep 2020 16:31
25 Sep 2020 17:19
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (31ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

18 Sep 2020 17:05
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (30ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

11 Sep 2020 15:33
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (29ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

07 Sep 2020 16:35
Parecer 1/2020 do(a) Projeto PLC-PL 6/2020
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
04 Sep 2020 16:22
Projeto PLC-PL 6/2020
Adicionado na ordem do dia (28ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)

04 Sep 2020 16:18
Projeto PLC-PL 6/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
28 Aug 2020 17:24
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado - Pela ilegalidade.

28 Aug 2020 17:24
18 Aug 2020 18:47
Projeto PLC-PL 6/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
17 Aug 2020 19:26
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado - Lido em Plenário, em 17.08.2020.

14 Aug 2020 17:52
Projeto PLC-PL 6/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
14 Aug 2020 15:13
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
14 Aug 2020 15:13
Projeto PLC-PL 6/2020
Protocolado

14 Aug 2020 14:11
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado

Destinatário: Gab. Aldinei João Potelecki
14 Aug 2020 06:04
Projeto PLC-PL 6/2020
Recebido

Recebido pelo grupo: Legística
13 Aug 2020 15:16
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado

Destinatário: Legística
13 Aug 2020 14:06
Projeto PLC-PL 6/2020
Encaminhado

Destinatário: Gab. Aldinei João Potelecki
Ínicio