Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PELO-LEG Nº 4/2017

Dados do Documento

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO/Nº 004/2017

 

 

Dá nova redação ao “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 121. A eleição dos Diretores das escolas municipais dar-se-á pelo voto direto e secreto dos professores, pais, funcionários e alunos matriculados do 4° ao 9º ano do Ensino Fundamental, com mandato de dois anos”.

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2017.

 

 

Vereadora: Geovana Benedet Zanette                        Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5026

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores:

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Emenda à Lei Orgânica que dá nova redação ao “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal.

Tal medida, com base na Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, visa à adequação, dada a implementação do regime de nove anos para o Ensino Fundamental. Neste sentido, considerando que o dispositivo elenca “terceira série e séries seguintes”, estas atualmente denominadas “4º ao 9º anos do Ensino Fundamental”, mister se faz a respectiva alteração.

Desta feita, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2017.

 

 

 

Vereadora: Geovana Benedet Zanette                        Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5026

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO/Nº 004/2017

 

 

Dá nova redação ao “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 121. A eleição dos Diretores das escolas municipais dar-se-á pelo voto direto e secreto dos professores, pais, funcionários e alunos matriculados do 4° ao 9º ano do Ensino Fundamental, com mandato de dois anos”.

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2017.

 

 

Vereadora: Geovana Benedet Zanette                        Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5026

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores:

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Emenda à Lei Orgânica que dá nova redação ao “caput” do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal.

Tal medida, com base na Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, visa à adequação, dada a implementação do regime de nove anos para o Ensino Fundamental. Neste sentido, considerando que o dispositivo elenca “terceira série e séries seguintes”, estas atualmente denominadas “4º ao 9º anos do Ensino Fundamental”, mister se faz a respectiva alteração.

Desta feita, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2017.

 

 

 

Vereadora: Geovana Benedet Zanette                        Partido: PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 5026


Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Allison José Pires

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

Daniel Costa de Freitas

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Moacir Dajori

Não Votou

Julio Cezar Colombo

Não Votou

Movimentações

Finalizado
Finalizado 08 Feb 2018 16:27
Arquivado.
Prazo: 14/02/2018
Encaminhado 07 Feb 2018 15:31
Lei promulgada e publicada. Encaminhada cópia ao Executivo. Arquive-se.
Prazo: 16/02/2018
Destinatário: Arquivo
Encaminhado 07 Feb 2018 14:45
Assinado. A secretaria para providências.
Prazo: 13/02/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 07 Feb 2018 14:02
Expedida ELOM nº 28/18 e Of. Presi nº 005/18, à presidência para assinaturas.
Prazo: 16/02/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
Encaminhado 07 Feb 2018 13:37
Segunda discussão e votação (06.02.18): aprovado por unanimidade.
Prazo: 16/02/2018
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 11 Dec 2017 13:04
Primeira discussão e votação (08.12.17): aprovado por unanimidade.
Prazo: 20/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 29 Nov 2017 16:08
Pela aprovação encaminha-se ao plenário.
Prazo: 08/12/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 29 Nov 2017 13:24
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Prazo: 08/12/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 28 Nov 2017 18:45
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 04/12/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 28 Nov 2017 14:24
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 04/12/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 23 Nov 2017 18:03
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 04/12/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 21 Nov 2017 23:00
Lido em Plenário, em 21.11.17.
Prazo: 27/11/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
21 Nov 2017 14:00
Editado
Destinatário: Secretaria
Encaminhado 21 Nov 2017 13:58
Para leitura em Plenário.
Prazo: 30/11/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
21 Nov 2017 13:58
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio