Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PELO-LEG Nº 2/2018

Dados do Documento

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº PELO/PL002/2018

 

Dá nova redação ao art. 36, acrescentando-lhe parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O art. 36, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

 

“Art. 36. Toda e qualquer proposição rejeitada e arquivada, somente poderá constituir objeto de nova proposição na mesma legislatura, mediante proposta de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Nos casos de aprovação do parecer de ilegalidade a uma proposição, esta somente poderá constituir objeto de nova proposição na mesma legislatura, se houver decisão emanada pelo Poder Judiciário ou legislação superveniente que demonstre sua legalidade e constitucionalidade, mediante proposta de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

Vereador Valmir Dagostim/PP

Vice-Presidente

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

 

ID 7203

 

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de resolução que dá nova redação ao art. 126 e revoga o art. 201 e seu parágrafo único da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC.

Pretende-se, com tal medida, limitar a reapresentação, na mesma legislatura, de proposições com semelhante teor, as quais tenham sido rejeitadas e arquivadas ou àquelas em que o parecer de ilegalidade tenha sido aprovado, resultando em seu arquivamento, otimizando, assim, os trabalhos legislativos.

Diante do exposto, solicitamos a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2018.

 

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

Vereador Valmir Dagostim/PP

Vice-Presidente

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 7203

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº PELO/PL002/2018

 

Dá nova redação ao art. 36, acrescentando-lhe parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O art. 36, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

 

“Art. 36. Toda e qualquer proposição rejeitada e arquivada, somente poderá constituir objeto de nova proposição na mesma legislatura, mediante proposta de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Nos casos de aprovação do parecer de ilegalidade a uma proposição, esta somente poderá constituir objeto de nova proposição na mesma legislatura, se houver decisão emanada pelo Poder Judiciário ou legislação superveniente que demonstre sua legalidade e constitucionalidade, mediante proposta de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2018.

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

Vereador Valmir Dagostim/PP

Vice-Presidente

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

 

ID 7203

 

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores:

 

Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de resolução que dá nova redação ao art. 126 e revoga o art. 201 e seu parágrafo único da Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Criciúma/SC.

Pretende-se, com tal medida, limitar a reapresentação, na mesma legislatura, de proposições com semelhante teor, as quais tenham sido rejeitadas e arquivadas ou àquelas em que o parecer de ilegalidade tenha sido aprovado, resultando em seu arquivamento, otimizando, assim, os trabalhos legislativos.

Diante do exposto, solicitamos a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

 

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2018.

 

 

 

Vereador Julio Cezar Colombo/PSB

Presidente

 

Vereador Valmir Dagostim/PP

Vice-Presidente

 

Vereador Jair Alexandre/PSC   

1º Secretário                        

 

Vereador Ademir José Honorato/MDB

  2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ID 7203

 


Como votou cada vereador


Camila Nascimento

Contra

Júlio César Kaminski

Favorável

Marcos André Vieira Meller

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Edson Luiz do Nascimento

Favorável

Movimentações

Arquivado
29 Oct 2020 13:02
Recebido
Recebido pelo grupo: Arquivo
27 Oct 2020 18:34
Encaminhado - Retirado de tramitação, em 27.10.2020.
Destinatário: Arquivo
27 Oct 2020 18:33
Recebido
Recebido pelo grupo: Consultoria Técnica
Encaminhado 03 Sep 2019 13:03
Pela REJEIÇÃO encaminha-se ao plenário. Acompanhou o relator o Ver. José Paulo Ferrarezi. Contrário ao parecer do relator os Vereadores Julio Cezar Colombo e Antonio Manoel.
Prazo: 12/09/2019
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 18 Apr 2019 13:14
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento (em 15.04.2019).
Prazo: 24/04/2019
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado 08 Apr 2019 16:39
Pela aprovação, encaminha-se à Comissão de Educação.
Prazo: 12/04/2019
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado 01 Apr 2019 18:19
Pela legalidade e constitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 05/04/2019
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado 01 Apr 2019 18:06
Devolvido com parecer.
Prazo: 10/04/2019
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 25 Mar 2019 18:28
Projeto com a Verª Camila Nascimento para análise.
Prazo: 29/03/2019
Destinatário: Gab. Camila Nascimento
Encaminhado 29 Nov 2018 14:34
Com parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Prazo: 10/12/2018
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado 27 Nov 2018 19:01
Lido em Plenário, em 27.11.2018.
Prazo: 03/12/2018
Destinatário: Assessoria Jurídica
Encaminhado 27 Nov 2018 13:26
A Consultoria.
Prazo: 03/12/2018
Destinatário: Consultoria Técnica
Encaminhado 26 Nov 2018 15:04
Encaminhado para conhecimento e despacho.
Prazo: 05/12/2018
Destinatário: Gabinete da Presidência
26 Nov 2018 15:04
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio