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Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PELO-LEG Nº 2/2017
Dados do Documento
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Autores
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Anexos
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EmentaAcrescenta os parágrafos 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.
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Sessões26/06/17 - 16ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
03/07/17 - 17° Reunião ordinária da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
10/07/17 - 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
17/07/17 - 19ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
31/07/17 - 44º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO DA 1° SESSÃO LEGISLATIVA
14/08/17 - 48º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO DA 1° SESSÃO LEGISLATIVA
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Documentos Relacionados
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Protocolo036898
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Prazo10/07/2017
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO/N° 002/2017
Acrescenta os parágrafos 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 8º e 9º ao artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 8º (...)
(...)
§8º Todos os bens imóveis municipais não de uso deverão ser cadastrados no portal da transparência do Município, em site específico do Setor de Patrimônio, inclusive o seu histórico de aquisição e uso, bem como as áreas verdes próprias dos loteamentos e áreas públicas consideradas de utilidade pública.
§ 9º As leis de concessão e/ou doação destes imóveis deverão fazer parte do histórico de cada imóvel, se for o caso, bem como seus beneficiários”.
Art. 2º O Setor de Patrimônio terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar-se ao previsto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2017.
Vereador: Zairo Casagrande Partido: PSD
ID 4026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que obriga o município, a divulgar todos os bens imóveis municipais não de uso, no portal da transparência do município, em site específico do Setor de Patrimônio, inclusive o seu histórico de aquisição e uso, bem como as áreas verdes próprias dos loteamentos e áreas públicas consideradas de utilidade pública.
Desta forma, atendendo ao princípio da transparência na Administração Pública, permitindo, assim, o controle social de todos os terrenos pertencentes à municipalidade, bem como do seu uso, objetivando o interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2017.
Vereador: Zairo Casagrande Partido: PSD
ID 4026
Como votou cada vereador
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Júlio César Kaminski
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Movimentações
Prazo: 13/09/2017
Prazo: 11/09/2017
Destinatário: Arquivo
Prazo: 21/08/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 24/08/2017
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 24/08/2017
Destinatário: Secretaria
Prazo: 10/08/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 03/08/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 26/07/2017
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 10/07/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 03/07/2017
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 04/07/2017
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Prazo: 29/06/2017
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 28/06/2017
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria