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Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PELO-LEG Nº 2/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
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Sessões24/08/15 - 24ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
31/08/15 - 27° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
14/09/15 - 28° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
21/09/15 - 27ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humano5
26/10/15 - 31ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humano
27/10/15 - 3° SESSÃO ITINERANTE, DO 2° PERÍODO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA - 27.10.2015
09/11/15 - 66° SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA - 09.11.2015
10/11/15 - 67° SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA - 10.11.2015
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Documentos Relacionados
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Protocolo031969
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Prazo24/08/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de emenda tem como fito alterar a redação de alguns dispositivos da Lei Orgânica Municipal e acrescentar outros, para fins de retificação e adequação à Resolução nº 011/14, de 11 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal. Passa-se assim, à descrição:
Art. 21: acrescentou-se o inciso VIII para fins de adequação ao art. 83, do Regimento Interno, o qual dispõe que o Vereador perde o mandato se deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, no prazo de dez dias.
Art. 22: alterou-se, em adequação ao art. 90, do Regimento Interno, o qual delimita os períodos das licenças para fins de convocação do Suplente, ou seja, igual ou superior a trinta dias;
Art. 23: alteração de redação, em consonância com o art. 102, do Regimento Interno, que dispõe sobre as convocações de sessões extraordinárias;
Art. 29: acrescentou-se, no que concerne à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, a necessidade de observação às normas do Regimento Interno;
Art. 40 e art. 42: redações dos parágrafos alteradas para fins de coerência.
Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2015.
Vereador RICARDO FABRIS
Presidente
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Vice-Presidente
Vereador EDSON AURÉLIO
1º Secretário
Vereadora CAMILA NASCIMENTO
2ª Secretária
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº PELO/002/15.
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Os artigos 21; 22; 23; 29; 40 e 42, da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
(...)
VIII – que deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara Municipal, no prazo de dez dias. (AC)
Art. 22. (...)
(...)
§ 1º (...)
I – nas licenças para tratamento de saúde por período igual ou superior a trinta dias; (NR)
II – nas licenças para tratar de assunto particular por período igual ou superior a trinta dias; (NR)
III – na hipótese de investidura prevista no artigo 22, I. (NR)
Art. 23. (...)
(...)
§ 5º (...)
I – a convocação pelo Presidente da Câmara Municipal será feita em sessão; (NR)
II – se convocada pelo Prefeito, este o fará convocando um período de sessões para ser tratada determinada Ordem do Dia, devendo a convocação ser expedida ao Presidente com antecedência de três dias, determinando o dia da primeira sessão, cabendo ao Presidente convocar os Vereadores com antecedência de vinte e quatro horas; (NR)
III – se convocada por meio de requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal procederá de igual modo ao estabelecido no inciso II. (NR)
Art. 29. (...)
§ 1º Na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, obedecer-se-á a legislação federal pertinente, bem como as disposições desta Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. (NR)
Art. 40. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, competirá ao Presidente submetê-lo à votação pelo Plenário no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua leitura em Plenário, devendo, porém, antes de submetê-lo à votação: (NR)
I - proceder à leitura do parecer prévio em Plenário, que será transformado em o Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, com distribuição de avulsos aos Vereadores; (AC)
II - despachar o Projeto de Decreto Legislativo imediatamente para processamento à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento; (AC)
III - notificar a autoridade prestadora das contas no prazo de cinco dias do recebimento do parecer prévio, para que, querendo, venha exercer seu direito de ampla defesa e do contraditório na apreciação da matéria pela Comissão de Fiscalização Controle e Orçamento, assim como na votação das contas perante o Plenário, podendo constituir advogado. (AC)
§ 3º Recebido o Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento, esta terá prazo improrrogável de trinta e sete dias para analisá-lo, findo o qual deverá emitir o parecer final, devendo cumprir os seguintes atos, sucessivamente: (AC)
I - o relator da matéria emitirá parecer prévio no prazo de dez dias; (AC)
II - findo o prazo para apresentação do parecer prévio, abrir-se-á prazo comum e improrrogável de dez dias para apresentação de defesa pelas autoridades prestadoras das contas, prazo este em que se poderá juntar documentos; (AC)
III - vencido o prazo de defesa, o projeto retornará ao relator para que emita parecer final no prazo de dez dias; (AC)
IV - exarado o parecer final, poderão ser facultadas vistas aos demais integrantes da Comissão, em prazo comum de sete dias. (AC)
§ 4º Se a Comissão emitir o parecer final ao projeto de decreto legislativo pela rejeição das contas, este deverá vir acompanhado das provas das irregularidades cometidas. (AC)
§ 5º Terminado o prazo e não havendo manifestação da Comissão, o Presidente da Câmara, na sessão imediatamente seguinte, colocará as contas à apreciação do Plenário, sem discussão. (AC)
§ 6º As contas do Município ficarão anualmente, de 31 de março a 1º de julho, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade na forma da lei. (NR)
Art. 42. (...)
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão Permanente de que fala o § 3º do art. 40, sob pena de responsabilidade solidária. (NR)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante a Comissão Permanente de que fala o § 3º do art. 40. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2015.
Vereador RICARDO FABRIS
Presidente
Vereador JULIO CEZAR COLOMBO
Vice-Presidente
Vereador EDSON AURÉLIO
1º Secretário
Vereadora CAMILA NASCIMENTO
2ª Secretária
ID 971
Como votou cada vereador
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Itamar da Silva
Favorável
Salésio Lima
Antonio Manoel
Favorável
Julio Cezar Colombo
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
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Giovanni Zappellini (Vereador Inativo)
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
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Giovanni Zappellini (Vereador Inativo)
Favorável
Movimentações
Prazo: 27/11/2015
Prazo: 24/11/2015
Destinatário: Arquivo
Prazo: 18/11/2015
Destinatário: Secretaria
Prazo: 23/11/2015
Destinatário: Gabinete da Presidência
Prazo: 20/11/2015
Destinatário: Secretaria
Prazo: 19/11/2015
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 06/11/2015
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 06/11/2015
Destinatário: Consultoria Técnica
Prazo: 05/11/2015
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Prazo: 28/09/2015
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Prazo: 03/09/2015
Destinatário: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Prazo: 31/08/2015
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Encaminhado à Assessoria Jurídica.
Prazo: 13/08/2015
Destinatário: Assessoria Jurídica
Prazo: 12/08/2015
Destinatário: Consultoria Técnica
Destinatário: Secretaria