Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PELO-LEG Nº 1/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    299/2019

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO-PL/N° 001/2019

                                                                         

                                                                                           

Dá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso II, do art. 20, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. (...)

(...)

II – (...)

(...)

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”, bem como ser investido em cargo comissionado da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2019.

 

 

Vereador: Ademir José Honorato                                     Partido: MDB

 

 

 

ID 7676

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de emenda à Lei Orgânica que dá nova redação à alínea “b” do inciso II do artigo 20 e  revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.

Ressalta-se que a pretensa proposição representa, considerando o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que determina  que todo o poder emana do povo por meio de representantes eleitos, um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o afastamento de parlamentares de seus  cargos para exercer quaisquer outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. Isto, pois esta discricionariedade, principalmente, pelo prazo ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes, perfazendo num Legislativo a serviço de convocações do Executivo.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2019.

 

 

Vereador: Ademir José Honorato                                   �� Partido: MDB

 

 

 

 

ID 7676

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO-PL/N° 001/2019

                                                                         

                                                                                           

Dá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso II, do art. 20, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. (...)

(...)

II – (...)

(...)

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”, bem como ser investido em cargo comissionado da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2019.

 

 

Vereador: Ademir José Honorato                                     Partido: MDB

 

 

 

ID 7676

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de emenda à Lei Orgânica que dá nova redação à alínea “b” do inciso II do artigo 20 e  revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.

Ressalta-se que a pretensa proposição representa, considerando o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que determina  que todo o poder emana do povo por meio de representantes eleitos, um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o afastamento de parlamentares de seus  cargos para exercer quaisquer outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. Isto, pois esta discricionariedade, principalmente, pelo prazo ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes, perfazendo num Legislativo a serviço de convocações do Executivo.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Sala das Sessões, 21 de março de 2019.

 

 

Vereador: Ademir José Honorato                                     Partido: MDB

 

 

 

 

ID 7676

 


Como votou cada vereador


Camila Nascimento

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Arleu da Silveira

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Edson Luiz do Nascimento

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Julio Cezar Colombo

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Salésio Lima

Favorável

Valmir Dagostim

Não Votou

Zairo José Casagrande

Favorável

Ademir José Honorato

Favorável

Aldinei João Potelecki

Favorável

Arleu da Silveira

Favorável

Camila Nascimento

Favorável

Edson Luiz do Nascimento

Favorável

Dailto Feuser

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Julio Cezar Colombo

Favorável

Júlio César Kaminski

Favorável

Valmir Dagostim

Favorável

Moacir Dajori

Favorável

Jair Augusto Alexandre

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Salésio Lima

Favorável

João Batista Belloli

Favorável

Antonio Manoel

Favorável

Zairo José Casagrande

Favorável

Arquivado
17 Nov 2020 13:36
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Recebido

Recebido pelo grupo: Arquivo
05 Nov 2020 14:43
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Encaminhado - Emenda à Lei Orgânica publicada. Arquive-se.

04 Nov 2020 10:07
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Recebido

Recebido pelo grupo: Secretaria
03 Nov 2020 17:35
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Encaminhado - Segunda discussão e votação (em 03.11.2020): aprovado por unanimidade.

01 Nov 2020 18:54
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Adicionado na ordem do dia (80ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))

27 Oct 2020 18:55
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
20 Oct 2020 17:53
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Encaminhado - Parecer de ilegalidade: rejeitado por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária do dia 20.10.2020;
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, na sessão ordinária do dia 20.10.2020.

19 Oct 2020 18:47
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Adicionado na ordem do dia (76ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))

19 Oct 2020 18:30
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
19 Oct 2020 18:30
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Nov 2019 18:08
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Pela ilegalidade e inconstitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.

Prazo: 20/11/2019
11 Nov 2019 18:06
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
entregue ao assessor da CCJ

Prazo: 20/11/2019
07 Oct 2019 17:35
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Em análise.

Prazo: 11/10/2019
07 Oct 2019 14:24
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Com parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade.

Prazo: 16/10/2019
02 Oct 2019 14:58
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Lido em Plenário, na sessão ordinária realizada em 01/10/2019.

Prazo: 08/10/2019
01 Oct 2019 14:12
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Encaminhado

Prazo: 07/10/2019
Destinatário: Consultoria Técnica
30 Sep 2019 18:11
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Entrada

30 Sep 2019 18:11
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Para conhecimento e despacho.

Prazo: 09/10/2019
Ínicio