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Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PELO-LEG Nº 1/2019
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e suprime o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
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Sessões07/10/19 - 34ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
14/10/19 - 35ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
21/10/19 - 36ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
28/10/19 - 37ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
04/11/19 - 38ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
11/11/19 - 39ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/10/20 - 76ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020)
03/11/20 - 80ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020)
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Prazo21/10/2019
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Processo299/2019
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PELO-PL/N° 001/2019
Dá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A alínea “b” do inciso II, do art. 20, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
(...)
II – (...)
(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”, bem como ser investido em cargo comissionado da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.”
Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 21 de março de 2019.
Vereador: Ademir José Honorato Partido: MDB
ID 7676
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de emenda à Lei Orgânica que dá nova redação à alínea “b” do inciso II do artigo 20 e revoga o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.
Ressalta-se que a pretensa proposição representa, considerando o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que determina que todo o poder emana do povo por meio de representantes eleitos, um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o afastamento de parlamentares de seus cargos para exercer quaisquer outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. Isto, pois esta discricionariedade, principalmente, pelo prazo ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes, perfazendo num Legislativo a serviço de convocações do Executivo.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 21 de março de 2019.
Vereador: Ademir José Honorato Partido: MDB
ID 7676
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Processo 299/2019
Como votou cada vereador
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Camila Nascimento
Favorável
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Júlio César Kaminski
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
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Arleu da Silveira
Favorável
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Camila Nascimento
Favorável
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Dailto Feuser
Favorável
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Edson Luiz do Nascimento
Favorável
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Geovana Benedet Zanette
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
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Júlio César Kaminski
Favorável
Julio Cezar Colombo
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Valmir Dagostim
Não Votou
Zairo José Casagrande
Favorável
Ademir José Honorato
Favorável
Aldinei João Potelecki
Favorável
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Arleu da Silveira
Favorável
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Camila Nascimento
Favorável
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Edson Luiz do Nascimento
Favorável
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Dailto Feuser
Favorável
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Geovana Benedet Zanette
Favorável
Julio Cezar Colombo
Favorável
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Júlio César Kaminski
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Moacir Dajori
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Salésio Lima
Favorável
João Batista Belloli
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Recebido
Recebido pelo grupo: Arquivo
Encaminhado - Emenda à Lei Orgânica publicada. Arquive-se.
Recebido
Recebido pelo grupo: Secretaria
Encaminhado - Segunda discussão e votação (em 03.11.2020): aprovado por unanimidade.
Adicionado na ordem do dia (80ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado - Parecer de ilegalidade: rejeitado por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária do dia 20.10.2020;
Projeto de lei: aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, na sessão ordinária do dia 20.10.2020.
Adicionado na ordem do dia (76ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (conforme Resolução 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Pela ilegalidade e inconstitucionalidade encaminhe-se à Comissão de Obras.
Prazo: 20/11/2019
entregue ao assessor da CCJ
Prazo: 20/11/2019
Em análise.
Prazo: 11/10/2019
Com parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Prazo: 16/10/2019
Lido em Plenário, na sessão ordinária realizada em 01/10/2019.
Prazo: 08/10/2019
Encaminhado
Prazo: 07/10/2019
Destinatário: Consultoria Técnica
Entrada
Para conhecimento e despacho.
Prazo: 09/10/2019