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Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PELO-LEG 1/2023
Dados do Documento
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Data do Documento11/07/2023
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Autores
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Documento original
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EmentaAcrescenta o Artigo 59-A na Lei Orgânica do Município de Criciúma
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SituaçãoProtocolado em 12/07/2023
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Sessões24/07/23 - 23ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
24/07/23 - 23ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
31/07/23 - 49ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
14/08/23 - 53ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
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Processo539/2023
Art. 1º Acrescenta o Artigo 59-A na Lei Orgânica do Município de Criciúma, com a seguinte redação:
"Art. 59-A. Fica obrigada a Câmara Municipal, por meio da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento, quando receber para análise projetos que determinem aumento em alíquota de tributos municipais constantes no Artigo 59, incisos I, II, III e IV e/ou criar novo tributo municipal, a realizar audiência pública.
§ 1°. Pode a Câmara Municipal realizar convocação, através do chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal, nos termos do Art. 18 desta Lei Orgânica, para que exponha e justifique os motivos técnicos que levam a adotar a medida.
§ 2°. A Audiência Pública será convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2023.
Vereador: Nícola Martins | Partido: PSDB |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Incluso, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica obriga o Poder Público Municipal, antes de determinar aumento em alíquota de tributos municipais constantes no Artigo 59, incisos I, II, III e IV e/ou criar novo tributo municipal, a realizar audiência pública em que deverão ser expostos e debatidos os motivos técnicos justificadores da medida.
O objetivo principal deste, não é apenas conferir maior transparência às ações do Poder Público, mas também promover maior eficácia da informação, para que não haja exclusão da sociedade sobre assuntos financeiros de interesse público.
A ferramenta da Audiência Pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, franqueando ao cidadão a possibilidade de influenciar na tomada de decisão por meio de uma postura ativa, garantindo o exercício da cidadania pela manifestação democrática. Como tal, a audiência pública é ferramenta efetiva de um Estado Democrático de Direito.
Dentre os pilares da Administração Pública estão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Artigo 37 da Constituição Federal. O presente projeto coaduna com a constituição federal e com as responsabilidades do Legislativo presentes tanto na Carta Magna quanto na Lei Orgânica de Criciúma.
Acrescenta-se que a iniciativa leva em consideração o artigo 3° da Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade da administração pública, que determina aos entes públicos a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública.
No que tange à iniciativa legal, ressalta-se que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP – Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21). Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa – esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo – o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2023.
Vereador: Nícola Martins | Partido: PSDB |
Como votou cada vereador
Nícola Martins
Favorável
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Júlio César Kaminski
Ausente
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
Zairo José Casagrande
Ausente
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Nícola Martins
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
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Dailto Feuser
Favorável
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Daniel Frederico Antunes
Favorável
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Geovana Benedet Zanette
Não Votou
Giovana Vito Mondardo
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
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Júlio César Kaminski
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Marcio Daros da Luz
Favorável
Valmir Dagostim
Não Votou
Nícola Martins
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Salésio Lima
Não Votou
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
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Dailto Feuser
Favorável
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Daniel Frederico Antunes
Favorável
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Geovana Benedet Zanette
Favorável
Giovana Vito Mondardo
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
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Júlio César Kaminski
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Marcio Daros da Luz
Favorável
Valmir Dagostim
Favorável
Nícola Martins
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
Jair Augusto Alexandre
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Salésio Lima
Favorável
Antonio Manoel
Favorável
Zairo José Casagrande
Favorável
Encaminhado - Emenda 37/2023 no site. Arquive-se.
Protocolado o documento complementar Emenda à Lei Orgânica Nº 37/2023 vinculado ao Projeto PELO-LEG 1/2023
Recebido
Recebido pelo grupo: Secretaria
Encaminhado - Em segunda discussão e votação na sessão plenária do dia 14/08/23, sendo aprovado por unanimidade.
Adicionado na ordem do dia (53ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado - Em primeira discussão e votação na sessão plenária do dia 31/07/23, sendo aprovado por unanimidade.
Adicionado na ordem do dia (49ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Removido da ordem do dia (48ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Adicionado na ordem do dia (48ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Adicionado na ordem do dia (23ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Adicionado na ordem do dia (23ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO)
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolado
Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
Definido automaticamente a localização do documento para grupo Assessoria Jurídica
Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
Recebido
Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
Encaminhado
Destinatário: Assessoria Jurídica
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Protocolado
Encaminhado
Destinatário: Gab. Nícola Martins
Recebido
Recebido pelo grupo: Legística
Encaminhado
Destinatário: Legística
Definido automaticamente a localização do documento para grupo Gab. Nícola Martins