Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto Nº PELO-EXE 1/2002

Dados do Documento

  1. Autores
    Décio Góes
  2. Ementa
    Revoga dispositivos do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Criciúma
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/PE/2002




Revoga dispositivos do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Criciúma.



Art. 1º. Ficam revogados os § § 2º e 3º do artigo 62 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Criciúma entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 de novembro de 2002.






DÉCIO GÓES
Prefeito Municipal










//AGO/erm.
pealteracao LOM


Criciúma, 19 de novembro de 2002.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA N° 001/PE/2002

Senhor Presidente e senhores Vereadores:

Tenho a elevada honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA NORMAS CONSENTÂNEAS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, para análise e votação desta ínclita e respeitosa instituição democrática.

Há vários anos, a legislação ordinária Municipal, que trata de isenção do IPTU, apresenta uma série de divergências quando comparada com o previsto na Lei Orgânica Municipal. É sabido que a legislação ordinária não pode estar em desacordo com a Lei Maior do Município. Em virtude disto, e por acreditar que os critérios que estão sendo apresentados paralelamente no Projeto de Lei Complementar que trata especificamente deste assunto, são muito mais amplos e justos do que o disposto na própria Lei Orgânica, faz-se necessário a revogação dos § § 2º e 3º do artigo 62.

Além disto, matérias tributárias não devem ser disciplinadas em suas minúcias em Lei Orgânica, mas sim em Lei Complementar, de sorte que revogando estes dispositivos, se estará automaticamente corrigindo uma situação que não é ideal.

Na certeza de contar com a atenção dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em alusão, em regime de urgência, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

DÉCIO GÓES
Prefeito Municipal



PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/PE/2002




Revoga dispositivos do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Criciúma.



Art. 1º. Ficam revogados os § § 2º e 3º do artigo 62 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Criciúma entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 de novembro de 2002.






DÉCIO GÓES
Prefeito Municipal










//AGO/erm.
pealteracao LOM


Criciúma, 19 de novembro de 2002.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA N° 001/PE/2002

Senhor Presidente e senhores Vereadores:

Tenho a elevada honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA NORMAS CONSENTÂNEAS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, para análise e votação desta ínclita e respeitosa instituição democrática.

Há vários anos, a legislação ordinária Municipal, que trata de isenção do IPTU, apresenta uma série de divergências quando comparada com o previsto na Lei Orgânica Municipal. É sabido que a legislação ordinária não pode estar em desacordo com a Lei Maior do Município. Em virtude disto, e por acreditar que os critérios que estão sendo apresentados paralelamente no Projeto de Lei Complementar que trata especificamente deste assunto, são muito mais amplos e justos do que o disposto na própria Lei Orgânica, faz-se necessário a revogação dos § § 2º e 3º do artigo 62.

Além disto, matérias tributárias não devem ser disciplinadas em suas minúcias em Lei Orgânica, mas sim em Lei Complementar, de sorte que revogando estes dispositivos, se estará automaticamente corrigindo uma situação que não é ideal.

Na certeza de contar com a atenção dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em alusão, em regime de urgência, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

DÉCIO GÓES
Prefeito Municipal




Como votou cada vereador


Movimentações

Finalizado
Plenário 17 Dec 2002
REPROVADO
Comissão 09 Dec 2002
Destinatário: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Comissão 02 Dec 2002
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria Jurídica 20 Nov 2002
Leitura em Plenário 19 Nov 2002
Entrada 19 Nov 2002
Ínicio