![Daniel Alves é condenado por crime de estupro na Espanha — Foto: Hector Vivas/Getty Images](https://cdn.statically.io/img/s2-marieclaire.glbimg.com/taR84rbJ2sy9Nl0BjK_q2FFIHBo=/0x0:4000x2667/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_51f0194726ca4cae994c33379977582d/internal_photos/bs/2023/t/t/9HioRaSYufw1CyzYWjpw/gettyimages-1426991031.jpg)
O Tribunal de Barcelona decidiu nesta quinta-feira (22) que o jogador brasileiro Daniel Alves é culpado de ter cometido estupro contra uma mulher na boate Sutton, em Barcelona, em dezembro de 2022. A Justiça o condenou a 4 anos e 6 meses de prisão.
A decisão foi feita duas semanas depois dos três dias de julgamento, que foi concluído no último dia 7. A defesa do jogador pode entrar com recurso no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto o recurso estiver em andamento, o tribunal determinou que Alves continue preso.
A Promotoria da Espanha pedia que o jogador fosse condenado a nove anos de prisão, enquanto a acusação pedia por 12 anos, pena máxima para os crimes de estupro no país.
A sentença, pronunciada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, levou em consideração o pagamento de uma indenização por danos físicos e psicológicos de 150 mil euros (aproximadamente R$ 802 mil, seguindo a cotação atual da moeda), que já foi paga pelo jogador (inclusive, com a ajuda da família de Neymar) e será repassada à vítima.
Após cumprir uma pena de 4 anos e 6 meses em regime fechado, Daniel Alves será submetido a uma liberdade vigiada de cinco anos. Ele também está proibido de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima, mantendo distância mínima de um quilômetro. Também não pode estabelecer qualquer forma de comunicação com a vítima por nove anos e seis meses.
Adicionalmente, foi sentenciado à inabilitação especial para exercer cargos públicos ou profissões relacionadas a menores por cinco anos após o cumprimento da pena.
Por meio das provas apresentadas no julgamento e coletadas ao longo da investigação, o Tribunal entendeu que Alves "agarrou abruptamente a vítima, a jogou ao chão, e a penetrou vaginalmente, mesmo após ela ter recusado". A corte considerou que esse ato caracteriza falta de consentimento, uso de violência e acesso carnal não consensual.
A sentença esclarece que a existência de agressão sexual não depende necessariamente de lesões físicas ou de resistência heroica por parte da vítima. No caso em questão, as lesões na vítima corroboram a violência empregada para subjugar sua vontade.
Apesar de algumas declarações da vítima não estarem em total conformidade com as provas apresentadas, não há indícios de falsidade em seu testemunho. A vítima e Daniel Alves não se conheciam previamente, e não há evidências de conflito prévio entre eles.
Relatórios médicos e psicológicos destacaram que a denúncia poderia trazer mais problemas do que benefícios para a vítima, especialmente devido ao medo de exposição midiática e vazamento de informações pessoais ocorrido no ano anterior no Brasil.