Uma nova lei para proteger mulheres que foram vítimas de assédio em bares e casas noturnas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (29). O projeto, que foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro, conta com diversas medidas que serão aplicadas em "casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcóolica".
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O protocolo ainda foi sancionado com a assinatura da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, do ministro da Educação, Camilo Santana, e do ministro interino da Justiça, Ricardo Capelli.
O governo federal criará uma lista de empresas que receberão o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" após cumprirem o protocolo.
Lei 'Não é Não' prevê ajudar mulheres vítimas de constrangimento e violência
A lei pretende ajudar mulheres vítimas de constrangimento e violência. Com isso, entende-se "qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação", ou casos em que o "uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor".
A lei estabelece que a mulher tem direitos a:
- ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
- ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
- ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
- ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- definir se sofreu constrangimento ou violência;
- ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local
E cabe aos estabelecimentos:
- assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não"
- manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo "Não é Não" e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
- certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- caso o estabelecimento tenha câmeras de segurança, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.
Tais ambientes ainda podem criar protocolos próprios, a fim de proteger as vítimas, como, por exemplo, divulgar informações nos sanitários femininos, permitindo que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Como surgiu a lei 'Não é Não'?
A lei em questão foi proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), e relatado na Câmara pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que optou por deixar locais de cultos religiosos de fora do protocolo. No Senado, foi Mara Gabrilli (PSD-SP) quem ficou responsável pelo relatório.
A medida foi apresentada em janeiro de 2023, pouco depois da repercussão do caso envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher de 23 anos, em uma boate na cidade de Barcelona, na Espanha.
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A autora do projeto chegou a fazer referência ao caso ao apresentar a justificativa do projeto de lei. "Foi a existência deste mecanismo e a adesão da Discoteca Sutton ao mesmo, o que assegurou à jovem de 23 anos ser retirada de imediato do local e levada de ambulância para exame de corpo de delito, ser observada por câmeras, ser atendida prontamente, ser protegida de possíveis novas agressões, ser acolhida para possíveis impactos sobre sua saúde integral", escreveu a petista", disse na época.