#ExploraçãoSexualZero
Por , colaboração para Marie Claire — de São Paulo (SP)

O último 18 de maio, instituído por lei como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi o momento de mais uma vez reacender o debate a respeito da educação, mobilização e do engajamento da sociedade no enfrentamento desse problema que é uma responsabilidade de toda população.

Em 2023, cerca de 52 mil crianças e adolescentes sofreram abuso ou exploração sexual no Brasil e menos de 10% desses casos são denunciados nos órgãos responsáveis. A residência é o local mais perigoso, pois é nesse ambiente que ocorrem 72,2% dos casos de abuso sexual, de acordo com o Fórum de Segurança Pública 2023. Por esse motivo, é indispensável o letramento para que as pessoas criem e coloquem em funcionamento mecanismos que possam evitar que casos desse tipo continuem a acontecer.

Por isso, aqui construímos uma lista de termos importantes e que precisam ser de conhecimento geral que envolvem o universo da violência sexual contra crianças e adolescentes, além da divulgação de canais onde denúncias de crimes podem ser feitas e também sugestões para amplificar a conversa em torno de como promover o enfrentamento utilizando as informações corretas. Veja abaixo:

O que significam as siglas do movimento?

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
ESCA - Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
FNCA - Fundo Nacional da Criança e do Adolescente
VSCA - Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Quais são as formas de violência sexual que podem acontecer com crianças e adolescentes?

Existem duas modalidades de violência sexual que podem acontecer na infância e adolescência, são elas: abuso sexual e exploração sexual. É necessário utilizar o termo “Violência sexual de crianças e adolescentes” quando for englobar esses dois tipos de violência citados. Ao se referir a casos específicos de cada tipo, é importante mencionar separadamente o abuso e a exploração.

Entenda como cada uma é classificada:

  • Abuso sexual é o uso de criança ou adolescente para a satisfação sexual de uma ou mais pessoas mais velhas. Ele pode envolver ameaças ou sedução e geralmente é cometido por pessoa conhecida pela vítima, seja algum familiar ou alguém próximo, mas que não é da família. O abuso sexual pode ocorrer com ou sem contato físico. Importante lembrar: o sexo com crianças ou adolescentes não é pedofilia, que é uma doença classificada pela OMS entre os transtornos da preferência sexual, pedófilos são pessoas adultas que se sentem sexualmente atraídas por crianças.
  • Exploração sexual ocorre quando há o pagamento (dinheiro ou algum benefício) por adultos para manter alguma forma de relação sexual com crianças ou adolescentes. É um comércio criado por intermediários/agenciadores e redes criminosas no contexto de “programas sexuais” nas estradas, em grandes obras e no turismo. Ele acontece com a coação, aliciamento e tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais nacional e internacional. Também é caracterizado pela comercialização de material com imagens de exploração sexual crianças e adolescentes, o que inclui a violência sexual online. Importante lembrar: exploração sexual não é prostituição. A prostituição é uma profissão reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e não configura em crime quando exercida por uma pessoa adulta sem agenciamento ou facilitação, já a exploração sexual não é uma escolha, é crime.

Leis e artigos importantes para o enfrentamento à VSCA

A Constituição Federal de 1988, Artigo 227, Emenda Constitucional nº 65, de 2010, afirma: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Em 13 de julho de 1990, foi criada a Lei Federal 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela estabelece a comunicação compulsória para os casos de violência (seja uma suspeita ou a confirmação dos crimes) e foi o primeiro mecanismo criado para proteger as meninas e meninos das situações de abuso e exploração sexual. Garante proteção contra a violência e o desenvolvimento psicológico, físico, social e emocional a todas crianças e adolescentes, sem discriminação, tornando-os sujeitos de direitos, saindo de uma situação irregular. Para o ECA, em qualquer situação que envolva crianças e/ou adolescentes, seus interesses estarão em primeiro lugar.

A Lei 9.970, de 17 de maio de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ele foi criado com o objetivo de mobilizar a sociedade e motivá-la a colaborar no enfrentamento da violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. A data escolhida foi essa pelo assassinato de Araceli Cabrera Sánchez Crespo em 18 de maio de 1973, uma criança de oito anos que foi drogada, estuprada e morta no Espírito Santo por um grupo de criminosos, que até hoje continuam impunes.

A Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, ficou conhecida como Lei da Escuta Protegida e estabeleceu um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Ela possibilita que essas pessoas tenham apoio de uma equipe capacitada em seus depoimentos, com cuidados psicológicos, e que sejam protegidas de qualquer contato com a pessoa agressora.

Como denunciar?

É essencial frisar que todo cidadão precisa denunciar situações suspeitas. A pessoa que denuncia não tem nenhuma obrigação em investigar ou buscar provas antes de dar sua queixa, essa é uma função desempenhada pela polícia após o recebimento da acusação. Veja abaixo os canais por onde sua denúncia, em diferentes situações, pode ser feita:

  • Em caso de suspeita de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violências, denuncie no Disque 100, a ligação é gratuita e anônima. É possível também o contato via WhatsApp no número (61) 9 9611 0100.
  • Se você presenciar ou testemunhar alguma situação de violência contra criança ou adolescente, ligue para a Polícia Militar no 190 e/ou para a Polícia Rodoviária Federal no 191.
  • Se você identificar um caso de violência online envolvendo uma criança ou adolescente, denuncie através da SaferNet, que é uma ONG dedicada a segurança digital, educação e defesa dos Direitos Humanos na internet. O site é: denuncie.org.br.

E lembre-se: sua denúncia pode salvar a vida de uma criança e um adolescente. Transforme sua indignação em ação.

Esse conteúdo foi oferecido em parceria com Vibra, em prol da campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

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