Presidência - NUGEP-SP - Banner Principal

Presidência - NUGEP-SP - Apresentação - Título

NUGEP-SP - Apresentação

A Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu como unidade permanente nos tribunais, os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, previu que o Tribunal Superior do Trabalho pode contar com mais de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (artigo 16). 

Nos termos do artigo 2º do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017, o Nugep do TST se divide em duas Seções: I - a Seção de Seção de Gerenciamento de Recursos de Revista Repetitivos, vinculada à Presidência do TST (NUGEP-SP); e II - a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral, vinculada à Vice-Presidência do TST (NUGEP-SVP).

As competências do NUGEP-SP previstas no art. 3º, do Ato nº 90/GDGSET.GP, são:

I –  gerenciar o sistema de acompanhamento dos processos submetidos a incidente de recurso de revista repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, organizando tabela de temas e mantendo banco de dados com as informações referentes aos processos afetados e número de processos sobrestados;

II –  informar ao NUGEP do CNJ, mantendo no sítio do Tribunal, os dados relativos aos incidentes  de recurso de revista repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência do TST, bem como os integrantes da Seção do Núcleo e seus dados para contato, nos moldes exigidos pelo CNJ;

III – exercer as demais atribuições previstas no art. 7º da Resolução 235/16 do CNJ, no que diz   respeito aos recursos de revista repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas,   grupos de representativos e incidentes de assunção de competência;

IV – expedir os ofícios de comunicação determinados pelo Relator ou Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I, quando acolhida proposta de afetação de questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos ou assunção de competência, bem como quanto à publicação da respectiva decisão, nos termos dos artigos 282, 284, incisos III e V, 285, 293, 298, §§ 1º e 3º, 305, §§ 1º e 4º e 306, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e artigos 3º, 5º, incisos III e V, e 6º, da Instrução Normativa do TST nº 38/15.
 

SEGP - Gestor Responsabilidade


Conteúdo de Responsabilidade da SEGP - Secretaria Geral da Presidência
Email: secretariagp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4300