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Acesso à Informação - TST 

 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Em cumprimento aos procedimentos sistematizados na Lei 12.527/2011, este espaço foi concebido para facilitar o acesso ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse público.

Merecem destaque a Carta de Serviços à Cidadania do TST e  o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do TST e CSJT.

Com a  revisão da Carta de Serviços, o Tribunal Superior do Trabalho busca promover a qualidade e a transparência dos serviços prestados ao público.

O SIC do TST e CSJT, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, foi instituído por meio da Resolução Administrativa n° 1537 , de 4 de junho de 2012, para assegurar a qualquer interessado o direito de apresentar o seu pedido de Informações a este Tribunal Superior do Trabalho.

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nos termos do artigo 31 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 40, de 12 de Dezembro de 2018, cabe ao Presidente do TST e do CSJT assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forme eficiente e adequada nos objetivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida Lei de Acesso à Informação.

 

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