Ordem do Mérito do Trabalho


A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.

Ela é conferida em seis graus:

GRÃO COLAR – Ao Presidente da República, aos Chefes de Estado estrangeiros, ao Presidente do Congresso Nacional, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Grão-Mestre da Ordem.

GRÃ CRUZ – Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministros de Estado, Presidentes de Tribunais Superiores, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.

GRANDE OFICIAL – Senadores e Deputados Federais, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, Ministros dos Tribunais Superiores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes de Assembléias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros, Presidentes de Tribunais Regionais e outras personalidades de hierarquia equivalente.

COMENDADOR – Secretários do Governo dos Estados da União e Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeira, Cônsules Gerais de carreira estrangeira, Contra Almirantes, Generais de Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos ou Titulares, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais, de Classe e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal e outras personalidades de hierarquia equivalente.

OFICIAL – Professores de Universidade, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeira e funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, Artistas, Desportistas e outras personalidades de hierarquia equivalente.

CAVALEIRO – Oficiais das Forças Armadas, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixadas ou Legação estrangeira, Professores de cursos secundários, funcionários do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, e outras personalidades de hierarquia equivalente.

Pode haver também promoção, de um grau para outro.

A indicação (fundamentada) para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho só pode ser feita por Ministro do TST, e é submetida à apreciação do Conselho da Ordem, composto de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ministro Decano e mais dois Ministros, eleitos pelo Órgão Especial, para mandato de quatro anos. O número de agraciados é fixado a cada ano.

Atualmente, o Conselho da Ordem está assim constituído:

  1. Ministro Lelio Bentes Corrêa - Presidente do TST e Grão-Mestre da Ordem
  2. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga - Vice-Presidente do TST
  3. Ministra Dora Maria da Costa - Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho
  4. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho - Decano (membro efetivo)
  5. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (membro eleito)
  6. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (membro eleito)

 

 

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