BacenJud Digital - JT

 

 

CADASTRAMENTO  DE CONTA ÚNICA NO SISBAJUD

 

Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 527/2023 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado SisbaJud JT.

No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 132 a 153) e na Resolução n.º 527/2023 do CNJ.

 

I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via SisbaJud JT

1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;

2 comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);

3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;

4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:

5. documento de identificação do responsável pelo pedido.

Vale lembrar que:

  •  o código da agência deve conter  4 dígitos, sem o dígito verificador;
  •  o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
  • caso a conta seja da Caixa Econômica Federal,  deve-se informar também o código da operação.

 

Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS  ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;

2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);

3. declaraçõesdos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);

4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular)  (MODELO).

No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:

1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;

2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

 

II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.

Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do SisbaJud JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial. 

 

III) SOBRE O CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO (DESCADASTRAMENTO) E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA

A conta única cadastrada no Sistema SisbaJud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.

Após o período de 1 (um) ano, contado da data do cancelamento do cadastramento (descadastramento) da conta única, o interessado poderá requerer o recadastramento de conta única de sua titularidade, para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do SIsbajud, devendo indicar a conta cadastrada anteriormente ou outra. (art. 6º §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução n.º 527/2023 do CNJ).

     Observações:

  • A reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, importará em cancelamento do cadastramento;
  • A faculdade de formulação de novo requerimento de recadastramento extingue-se após o terceiro cancelamento do cadastramento, motivado pelo desatendimento à exigência de manutenção de ativos financeiros suficientes. 

O descadastramento da conta única, indicada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud, poderá ser cancelado por iniciativa do respectivo titular ou terceiro interessado, por meio de requerimento dirigido à autoridade que autorizou o cadastramento

Sendo a inciativa de terceiro interessado, o requerimento deve estar devidamente fundamentado.

O cancelamento deverá ser operacionalizado no Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação do respectivo requeirmento, no caso de iniciativa do respectivo titular, ou da decisão que deferir o requerimento, no caso de inciativa de terceiro interessado.

Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via SisbaJud JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial. 

MODELOS:

DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE

DECLARAÇÃO BANCO

DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

NORMAS:

Regulamento BACEN JUD 

Acesso ao SISBAJUD Digital JT

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