Gestão Documental e Memória

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Gestão Documental    

   

   A Gestão Documental é definida pelo artigo 3º da Lei nº 8.159/91 (BRASIL, 1991), cujo conteúdo é parcialmente reproduzido no artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ nº 324/2020:

Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:

I – Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação; (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020a).

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Gestão da Memória 

   

   A Gestão de Memória do Poder Judiciário encontra-se disciplinada nos artigos 37 a 42 da Resolução CNJ n. 324/2020Sua definição encontra-se no artigo 2º, inciso II:

Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:

[...]

II – Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.

   A preservação da memória institucional é uma forma de manter suas bases fortalecidas e resgatar referências consistentes para a construção do presente e o planejamento do futuro.

   Dada a importância da Justiça do Trabalho para a realização e a consolidação da justiça social, a gestão da memória e o acesso aos bens histórico-culturais – condecorações, móveis históricos, fotografias, objetos museológicos, documentos etc. - contribuem para o exercício do direito coletivo à memória, que se realiza por meio do direito ao acesso à informação e às fontes da cultura nacional e da valorização e difusão do patrimônio cultural brasileiro inserto na história do Poder Judiciário Trabalhista.

   O direito coletivo à memória traduz-se em ações que criam condições para o desenvolvimento de pesquisas histórico-científicas e objetivam, sobretudo, fornecer meios para o cidadão conhecer e reforçar sua identidade cultural.

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