Nesta quinta-feira (20), o presidente Lula sancionou uma proposta de lei que permite que medidas protetivas sejam concedidas de maneira imediata a mulheres vítimas de violência. A sanção foi anunciada na edição de hoje do Diário Oficial da União e expande a aplicação da Lei Maria da Penha.
Antes da nova lei, as medidas protetivas eram condicionadas a partir de um processo ou inquérito policial. Agora, não será mais necessário sem depender de ação penal ou cível, de boletim de ocorrência ou inquérito.
Os juízes responsáveis pelo caso só poderão rejeitar um pedido de medida protetiva quando reconhecerem que não há risco à integridade física da mulher, sexual, moral, psicológica ou patrimonial da vítima e dependentes.
O texto, de autoria da agora ministra de Planejamento Simone Tebet (MDP-MS), foi aprovado em março na Câmara dos Deputados e vai incluir um novo artigo na Lei Maria da Penha. A inserção prevê que medidas protetivas de urgência possam ser aprovadas por juízes por meio do depoimento da vítima a um agente policial ou por meio de alegações apresentadas por escrito.
Além disso, a legislação, que é voltada para vítimas de violência doméstica e familiar, será aplicada independentemente de causa ou motivação e de condição de agressor à vítima. A Lei Maria da Penha era aplicada a cônjuges, familiares e a agressores que tinham contato constante com a vítima, como vizinhos, por exemplo.