Regulamento da/o Formanda/o

O Regulamento da/o formanda/o aplica-se:

  • A todas as pessoas que frequentem ações de formação (formanda/o), independentemente da modalidade e da situação face ao emprego, realizadas na rede de centros do IEFP, I.P. (centros de emprego e formação profissional, centro de formação e reabilitação profissional de Alcoitão e centros de formação profissional de gestão participada);
  • A todas as pessoas que frequentem ações de formação em entidades formadoras externas, ou que decorram em regime de cooperação e/ou sejam objeto de financiamento por parte do    IEFP, I.P.
  • A todas as pessoas que frequentem ações de formação no âmbito da formação a distância, com as necessárias adequações.

Em tudo quanto não se encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se os diplomas legais e/ou normativos em vigor.

Este Regulamento deve estar iguamente disponível nos locais onde decorre a formação.

 

Regulamento da/o formanda/o

Anexos:

1. Regulamento da(o) formanda(o) - Termo de cessação do contrato de formação

2. Regulamento da(o) formanda(o) - Cessação do contrato de formação

3. Regulamento da(o) formanda(o) - Notificação em sede de audiência dos interessados

4. Regulamento da(o) formanda(o) - Notificação da decisão final

5. Regulamento da(o) formanda(o) - Assiduidade_Indicadores de alerta

6. Regulamento da(o) formanda(o) - Ficha de participação de ocorrência

7. Regulamento da(o) formanda(o) - Registo de declarações