Estágios

Medidas que se concretizam no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Notas:

  1. Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
  2. Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
  3. Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
  4. Os estágios têm a duração de 12 meses quando integrem como destinatários pessoas com deficiência; pessoas que integrem família monoparental; pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados e beneficiários de proteção temporária; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependentes em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo; pessoas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  5. Os estágios podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses quando promovidos por entidades cujos projetos tenham sido reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico ou ao abrigo de enquadramento específico estabelecido em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

 

  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Notas:

  1. São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição
  2. Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior  
  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
    • 1,3 IAS - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
    • 1,4 IAS - nível 3: € 712,96
    • 1,6 IAS - nível 4: € 814,82
    • 1,7 IAS - nível 5: € 865,74
    • 2 IAS - nível 6: € 1.018,52
    • 2,2 IAS - nível 7: € 1.120,37
    • 2,5 IAS - nível 8: € 1.273,15
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, bem como o estagiário integrado em projeto a desenvolver em território do interior, tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

►Bolsa de estágio:

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
    • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
    • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

►Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia

►Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79

►Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência: 10% IAS = € 50,93

Notas:

  1. (i) As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% adicionais no caso dos destinatários anteriormente mencionados terem um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive.
  2. (ii) A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.

Nas situações de cessação antecipada do estágio, por acordo entre o estagiário e a entidade promotora, com o objetivo de celebração de contrato de trabalho sem termo, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio.

 

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Nota: A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. 

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).

A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.

Documentação de apoio

Guia de apoio à apresentação de candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT (atualizado em 03-04-2024)

Guia de apoio à apresentação de candidaturas ao Prémio ao Emprego (atualizado em 03-04-2024)

Outra documentação relacionada

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 15-04-2024)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-10-2022 a 14-04-2024)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

Candidaturas 2024

Estágios ATIVAR.PT

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de maio de 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental), nos termos do aviso de abertura de candidaturas (23-01-2024).

►Por ter sido atingida a dotação orçamental, as candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT encerram às 18h00 do dia 16 de abril de 2024.

Prémio ao Emprego

O período de candidaturas ao Prémio ao Emprego decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental), nos termos do aviso de abertura de candidaturas (06-02-2024)

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Calendário de candidaturas para 2023

O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2023, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

  • 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023 
  • 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro de 2023 e o dia em que for atingida a dotação orçamental do Aviso

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Estágios ATIVAR.PT

O 2.º período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 15 de setembro de 2023 e o dia em que for atingida a dotação orçamental fixada no aviso de abertura de candidaturas (06-09-2023).

|►Por ter sido atingida a dotação orçamental, as candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT encerram às 18h00 do dia 29 de setembro de 2023.

O 1.º período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 do dia 31 de maio de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (1.ª alteração – 26-04-2023)

►Aviso anterior: aviso de abertura (15-12-2022)

Prémio ao Emprego

O período de candidaturas ao Prémio ao Emprego decorreu entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 23h59m59s do dia 19 de abril de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (1.ª alteração – 26-04-2023)

►Aviso anterior: aviso de abertura (15-12-2022)

Nos termos do artigo 4.º (Disposição transitória) da Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril, que procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável (CES), não são admitidas candidaturas ao Prémio ao Emprego, previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação, durante a vigência dessa medida.

Assim, as candidaturas ao Prémio ao Emprego encerraram às 23h59m59s do dia 19 de abril de 2023, podendo as entidades apresentar candidaturas ao CES ou ao AVANÇAR para a contratação sem termo dos ex-estagiários, desde que cumpridos os requisitos legais previstos nas respetivas medidas.

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Calendário de candidaturas para 2022

  • 1.º período de candidatura entre o dia 1 de março e 30 de junho de 2022 (aviso de abertura de candidaturas)
    • Data de abertura: 9h do dia 1 de março de 2022
    • Data de encerramento: 18h do dia 30 de junho de 2022
  • 2.º período de candidatura entre o dia 1 de novembro e 15 de dezembro de 2022 (aviso de abertura de candidaturas)
    • Data de abertura: 9h do dia 1 de novembro de 2022
    • Data de encerramento: 18h do dia 15 de dezembro de 2022 ►Data de encerramento antecipada para as 18h do dia 10 de novembro de 2022 (atingida a dotação orçamental)

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Atenção: Para as candidaturas ao Prémio ao Emprego previsto na medida Estágios ATIVAR.PT mantém-se o calendário previsto no aviso de abertura de candidaturas, com encerramento às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2022.

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Calendário 2021

 

Como entidade empregadora pode sempre organizar e promover estágios profissionais, sem financiamento público.

Há um conjunto de regras  a que deve obedecer a realização de estágios profissionais,  que incidem, nomeadamente,  sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.

►Informe-se sobre as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares (Decreto - Lei n.º 66/2011, de 1 de junho).