Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI)

Objetivo

A Medida apoia a promoção de ações que visem a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, dotando-as de competências ajustadas para o ingresso, reingresso ou permanência no mundo laboral.
 
PERCURSOS FORMATIVOS
 
  • Ações de Formação Inicial
    • Percursos A - com base em referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com uma duração mínima de 1 200 horas e máxima de 2900 horas.
    • Percursos B - com base em referenciais de formação adaptados integrados no CNQ, com uma duração de 3 600 horas, destinadas a pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, sem condições para aceder a percursos regulares de formação. 
    • Percursos C - individualizados com base em referenciais de formação não integrados no CNQ, com uma duração mínima de 1 200 horas e máxima de 2900 horas, propostos pelas Entidades de Reabilitação Profissional, predominantemente orientados para pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, que as impeçam de frequentar os anteriores percursos de formação.
  • Ações de Formação Continua – com uma duração máxima de 400 horas.