Apoios à contratação

Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.

Medida Compromisso Emprego Sustentável

A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As entidades acima referidas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

 

 

 

Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
  • Beneficiários de prestação de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

Notas:

* A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
  • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
  • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

 

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Apoios à contratação - Montantes
 

Apoio à contratação

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

12 IAS*

6.111,12 €

Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos

12 IAS x 1,25

7.638,90 €

Com majoração por contratação de desempregado de longa duração 12 IAS x 1,25 7.638,90 €

Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 1.527,78 €

12 IAS x 1,25

7.638,90 €

Com majoração por localização em território do interior

12 IAS x 1,25

7.638,90 €

Com majoração por ser parte em IRCT negocial

12 IAS x 1,25

7.638,90 €

Com majoração por contratação de pessoa com deficiência

12 IAS x 1,35

8.250,01 €

Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho

12 IAS x 1,3

 7.944,46 €

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)

12 IAS x 2,15

13.138,91 €

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

São requisitos para a concessão dos apoios:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também "candidatura", infra);
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do valor da retribuição mínima exigida como condição de atribuição dos presentes apoios e, quando aplicável, do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Notas:

(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:

  • entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores (estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através do Prémio ao Emprego, nos termos da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual);
  • com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho (estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através do Programa AVANÇAR, nos termos da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, na sua redação atual).

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Notas:

(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

Os apoios previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus, é exigida a partir da data da aprovação.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que respeite a contratos de trabalho sem termo (a tempo completo ou a tempo parcial *), cuja retribuição base estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1 018,52 €, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.

São também elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas, salvo quanto à retribuição base, desde que a partir de 2 de fevereiro de 2024, a retribuição fixada tenha o valor igual ou superior a 1 018,52 €.

São ainda elegíveis ofertas de emprego, nas referidas condições, registadas no referido portal, sem sinalização da intenção de candidatura, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sinalização para a presente medida.

* No caso de contratos de trabalho a tempo parcial, na determinação do valor mínimo da retribuição base elegível, deve ser considerado o valor proporcional ao previsto, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais para contratos de trabalho a tempo completo.

Notas:

(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.

(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidatura.

(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.

Candidaturas 2024

►O primeiro período de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável decorre das 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024, nos termos da 1.ª revisão do aviso de abertura de candidatura de 2024 (aprovado em 21-05-2024)

Nota: No primeiro período de candidaturas de 2024 são elegíveis as ofertas de emprego registadas até às 18 horas do dia 24 de junho de 2024, inclusive.

Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v12. 03-04-2024)

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Avisos anteriores:

Aviso de abertura de candidaturas (aprovado em 02-02-2024)

Aviso de abertura de concurso n.º 3/C06-i02/2023 (27-04-2023)

 Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (3.ª revisão com republicação, de 31-05-2023)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (2.ª revisão do aviso, de 29-12-2022)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (1.ª alteração - 12-08-2022)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (09-03-2022)

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €,  conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

 

 

 

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Notas:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024

b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025

c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

Majorações do apoio

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
    • Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Apoios à contratação - Montante dos Apoios
 

Apoio à contratação

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

18 IAS

€ 9.166,68

Com majoração por contratação de jovem com deficiência

18 IAS + 4,2 IAS

€ 11.305,57

Com majoração por localização em território do interior

18 IAS + 3 IAS

€ 10.694,46

Com majoração por ser parte em IRCT

18 IAS + 3 IAS

€ 10.694,46

Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD

18 IAS + 3 IAS

€ 10.694,46

Com majoração por posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup 18 IAS + 3 IAS € 10.694,46

Com majoração para profissão com sub-representação de género

18 IAS + 3,6 IAS

€ 11.000,02

Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência + majoração de igualdade de género)

18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS

€ 13.138,91

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

 

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82)

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.280,00).

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho

São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também "candidatura", infra)
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98)
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Notas:

(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:

  • Estar registado no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/ e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal
  • Ter conta bancária em nome próprio
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado

Notas:

(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus, é exigida a partir da data da aprovação.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa, e que reúna as seguintes condições cumulativas:

i) Respeite a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98);

ii) Se destine a candidatos com nível de qualificação igual ou superior a 5 do QNQ e com idade igual ou inferior a 35 anos.

São, ainda, elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, salvo quanto à retribuição base, que pode ser igual ou superior a 1 330 €, desde que a partir de 1 de janeiro de 2024, a retribuição fixada tenha o valor de 1 385,98 €.

São, também, elegíveis ofertas de emprego nas condições acima referidas, registadas naquele portal, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para o presente programa.

Para efeitos de apresentação ao período de candidatura, a decorrer entre as 9:00h do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18:00h do dia 30 de dezembro de 2024, as ofertas acima referidas devem ser registadas até às 18:00h do dia 20 de dezembro de 2024, inclusive.

Notas:

(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.

(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidaturas.

(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.

Documentação de apoio

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v4. 03-04-2024)

Período de apresentação de candidaturas

►O 2.º período de candidatura ao Programa AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024, nos termos da 1.ª revisão do 2.º aviso de abertura de candidaturas (21-05-2024).

 

Medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar

Medida com caráter excecional que consiste na concessão, às entidades empregadoras do setor social e solidário, de apoios financeiros à contratação sem termo, a tempo completo, de amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, com contratos de prestação de serviços.

São destinatários da medida as amas que, à data de entrada em vigor da Portaria n. º 324/2023, de 27 de outubro (28/10/2023), estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar* nos últimos 12 meses, com contrato de prestação de serviços.

 

Nota: As amas, previamente à celebração do contrato, devem estar inscritas no IEFP, como empregadas ou desempregadas, conforme a situação.

(*) nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto que regula o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e instituições legalmente equiparadas, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que disponham de creche familiar.

Apoios financeiros:

Apoio financeiro à contratação

  • 18 vezes o valor do IAS* (€ 9.166,68)

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social

  • Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).

 

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros às entidades empregadoras:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar, ao abrigo da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, inscritas no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.

Nota: Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

Os apoios previstos na medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no portal do IEFP, em www.iefp.pt.

A entidade deve registar a oferta de emprego no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/), mencionando expressamente que pretende candidatar-se à medida "Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar", no campo previsto no Aviso de Abertura de Candidaturas.

A candidatura é apresentada através do envio para a Delegação Regional do IEFP da área geográfica do posto de trabalho, através de email, do formulário devidamente preenchido, disponível neste portal e no iefponline.

Nota: O contrato de trabalho deve ser celebrado preferencialmente após a aprovação da candidatura (não podendo ser celebrado, em caso algum, antes do registo da oferta de emprego no portal iefponline).

Período de apresentação de candidaturas

►O período de candidatura ao Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar decorre entre as 9h00 do dia 10 de novembro de 2023 e as 18h00 do dia 29 de fevereiro de 2024, nos termos do Aviso de abertura candidatura. Este período foi prorrogado até às 18h00 do dia 30 de abril de 2024, nos termos da 2.ª revisão do Aviso de abertura de candidaturas, aprovado em 28 de março de 2024.

►Nota: São elegíveis ofertas registadas até 26 de abril de 2024, inclusive, no Portal iefponline, que respeitem a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo.

Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão.

Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género.

Nota: Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP, IP.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

 

 

  • Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, abrangidos por medidas de apoio à contratação, que integrem o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%.

São, também, abrangidos, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões.

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Majoração do apoio atribuído nas seguintes condições:

  • 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
  • 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo

Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

Regulamento

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de15-04-2024)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-10-2022 a 14-04-2024)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2021)

Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.

Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria.

Atenção: Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito da medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável.