História

Longa tem sido a caminhada do Instituto do Emprego e Formação Profissional,IP (IEFP) até aos nossos dias. Os primeiros antecedentes surgem na década de 1930 para fazer face ao desemprego proveniente da crise económica que se registava. No entanto, a sua origem remonta a 1962 e desde então teve várias denominações até que, em 1979, assumiu a designação por que hoje é conhecido.

A evolução histórica do IEFP é-nos dada pela seguinte cronologia:

1930 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020

1931 / Comissariado e o Fundo de Desemprego

Fachada de edifício do Comissariado e o Fundo de Desemprego

A tentativa de resolver os problemas de emprego surge, em Portugal, nos princípios dos anos 30, para fazer face ao desemprego que se fazia sentir como reflexo da crise económica.

Em 1931, foi realizado um inquérito para determinar o volume de desempregados (cerca de 41000) e, na sua sequência, foi criado o Comissariado e o Fundo de Desemprego em 1932 (Dec. 21 699) sob tutela do Ministério das Obras Públicas, com uma filosofia de ação claramente defensiva perante a situação que se vivia.

"Correndo o conhecimento da maneira como é uso atacar o desemprego nos países que o viram nascer: o subsídio gracioso, esmola do erário, estabelecido como um direito natural do indivíduo que não tem trabalho. Sabem-se ou adivinham-se perigos desta medida, mesmo em países de elevada cultura e os que o adoptaram por certo o fizeram como um recurso extremo, ante milhões de braços parados, impotentes para os fazerem viver uma marcha produtiva. Não está, felizmente, Portugal em condição tão precária e, por sabê-lo, orienta o Governo em sentido diferente a resolução de tão alto problema social...".

Fazia-se crer que a crise era temporária, tal como seria a sua resolução.

"O Comissariado do Desemprego será de duração temporária devendo ser extinta pelo Governo quando o estado da crise o aconselhar". Nas listas de desempregados podiam inscrever-se os "indivíduos que em tempo normal exerçam regularmente a sua profissão e se não achem em situação de abandono voluntário do trabalho por efeito de greve ou qualquer causa da responsabilidade do próprio desempregado".

As entidades públicas ou privadas que colocassem trabalhadores inscritos, requisitando-os ao Comissariado, poderiam beneficiar de 50% das remunerações, no máximo de 3 dias por semana, desde que fossem acrescidos ao número normal de trabalhadores. Os encargos eram suportados pelo Fundo de Desemprego, criado com receitas próprias resultantes da contribuição de 3% sobre as remunerações pagas aos trabalhadores, correspondendo 1% à entidade patronal e 2% ao trabalhador. O Fundo de Desemprego passou a existir como "o banco das obras públicas".

1962 / Primeiros passos do Instituto

Logotipo Fundos de Desenvolvimento da mão-de-obra

Os primeiros passos do Instituto foram dados em 1962, altura em Portugal se encontrava em processo de reorganização industrial e onde o desemprego existente resultava em grande parte dos métodos de fabrico (industrialização). Esta realidade desfavorecia a maioria dos portugueses que, sem habilitações adequadas, se viam confrontados com o desemprego.

Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra - FMDO (Decreto Lei n.º44 506, de 10 de agosto de 1962) emergiu nessa realidade social e tinha como objetivo atribuir pensões de reforma ou invalidez e subsídios temporários de desemprego ao pessoal operário, até serem admitidos nas empresas reorganizadas ou nas novas indústrias.

A administração do FDMO era constituída por representantes de cada uma das três direções gerais do Ministério das Corporações e Previdência Social e do Comissariado do Desemprego.

Perante a situação de uma reestruturação do mercado da mão-de-obra, havia necessidade de reclassificar o pessoal operário e dar-lhes formação profissional adequada de forma a poderem ser admitidos nas novas indústrias. Face a esta necessidade crescente surgiu o Instituto de Formação Profissional Acelerada – IFPA (Decreto Lei n.º44 538, de 23 de agosto de 1962).

"Para a consecução das suas finalidades, o IFPA, organizará centros nacionais ou regionais de formação profissional acelerada. O ensino será ministrado por métodos activos e altamente relacionados, por forma a manter a rápida qualificação dos trabalhadores, sem prejuízo do nível qualitativo exigido e com a devida consideração pelas condições fisiológicas e psicotécnicas de cada profissão".

1964 / Centro de Formação Profissional Acelerada

Logotipo do Serviço Nacional de Emprego - Classificação Nacional das Profissões

A grande falta de pessoal técnico e de trabalhadores qualificados contribui para que, em 1964, entrasse em funcionamento o primeiro Centro de Formação Profissional Acelerada, cujos objetivos vão ao encontro das necessidades de formação e reconversão profissional.

Em janeiro de 1965, foi criado o Centro Nacional de Formação de Monitores, em dependência direta da FDMO e em estreita colaboração com o IFPA, essencialmente destinado à preparação de pessoal em serviço nos centros de formação profissional e ao estudo dos problemas de ordem técnica com estes relacionados.

Nos primeiros centros de formação profissional (o Centro de Formação Profissional Acelerada nº. 1 inicia a sua actividade em 1963, em Lisboa, na Rua de Xabregas) é implementado o Sistema de Formação Profissional Acelerada ou Formação Profissional para Adultos, com o objetivo de qualificar trabalhadores num curto espaço de tempo (4 a 8 meses), em profissões integradas em áreas prioritárias como, por exemplo, construção civil, madeiras, eletricidade e metalomecânica.

As situações de desemprego involuntário constituem um grave problema social e nem a reconversão levada a cabo pelo IFPA, nem os subsídios aos trabalhadores desempregados por parte do FDMO são, por si só, capazes de fazer parar a crise e o movimento emigratório.

Era necessário que o trabalhador desempregado colaborasse também na sua própria recuperação e/ou reconversão profissional. Desta forma, havia necessidade de criar os meios adequados ao encaminhamento dos desempregados para os serviços de recuperação ou diretamente para os empregos disponíveis noutras empresas.

É neste contexto socioeconómico que, em 9 de dezembro de 1965, é promulgado o Dec. nº 42731 que cria, no Ministério das Corporações e Previdência Social, o Serviço Nacional de Emprego (SNE) com a atribuição de estudar e organizar o funcionamento do mercado de emprego de acordo com as orientações internacionais da época, tendo em vista o enquadramento da política emigratória na política nacional de emprego, elaborar o Catálogo Nacional das Profissões (CNP) e organizar os Serviços de Colocação e Orientação Profissional.

1967 / Expansão da rede de centros

Fachada de um centro de Formação Profissional

Em 1967, inicia-se a expansão da rede de centros com a criação de 6 centros de emprego, existindo na altura, já em funcionamento, um de formação profissional. A progressão dá-se à média de 4 centros por ano, sendo os períodos de maior expansão entre 1967 e 1974 e entre 1989 e 1993.

Tornou-se numa rede extensa e com uma excelente cobertura geográfica de todo o território nacional continental, permitindo fazer chegar os serviços do IEFP a toda a população.

A rede de centros apresentou sempre uma maior tendência para a área do emprego, o que revela a preocupação da instituição com a integração das pessoas no mercado de trabalho.

1979 / Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP

Fachada do edifício dos serviços centrais

Nos anos 70, assiste-se nos países ocidentais, à diluição das tradicionais barreiras entre educação, formação e trabalho e a uma crescente difusão das teses que defendem que as qualificações não podem continuar a obter-se com base nos modelos clássicos. A constatação de que a formação já não responde às necessidades e expetativas do mercado de emprego e do indivíduo, cada vez mais valorizado em termos pessoais e sociais, e às exigências das sociedades contingenciais que procuram cada vez mais competências não técnicas, como a capacidade de adaptação, de compreensão, de perceção da globalidade, de relacionamento e de comunicação, torna cada vez mais pertinente uma reflexão estratégica sobre a temática da formação profissional, na sua relação com os subsistemas com os quais interage.

Com a Revolução de 25 de Abril de 1974, o Ministério das Corporações e Previdência Social passa a designar-se Ministério do Trabalho e é dotado de uma nova estrutura, ficando o Fundo de Desemprego sob a sua tutela. É criado o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego em substituição do Comissariado para o Desemprego e mantido o FDMO na dependência do Ministério do Trabalho. No âmbito deste Ministério são ainda criadas as Secretarias de Estado do Trabalho, do Emprego e da Emigração. Na estrutura da Secretaria do Estado do Emprego são criadas duas Direções Gerais: a do Emprego (DGE) e de Promoção de Emprego (DGPE). À primeira serão cometidas as atribuições do SNE que é extinto.

Na evolução do quadro institucional atrás mencionado é criado o Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, através do Decreto-Lei nº. 519-A2/79 de 29 de dezembro. É dotado de autonomia administrativa e financeira, revestindo a forma de serviço personalizado do Estado, para o qual são transferidas as competências da Direção Geral do Emprego (DGE), da Direção Geral da Promoção do Emprego (DGPE) e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

O IEFP é, portanto, criado com o objetivo de integrar num único organismo a execução das políticas de emprego e formação profissional, de forma a conseguir-se não só uma maior racionalidade e operacionalidade, mas também uma aproximação efetiva à diversidade das regiões nacionais.

1982 / Lei Orgânica do IEFP

Imagem da edição do Diário da Républica com o Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de maio

O Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de maio, vem estabelecer a Lei Orgânica do IEFP, definindo as suas atribuições, bem como as dos respetivos serviços.

Em 1985, dá-se uma reestruturação profunda com a publicação do seu Estatuto (Decreto-Lei nº 247/85, de 12 de julho), criando uma "estrutura exemplarmente flexível e eficaz, o que supõe um estatuto de pessoal e uma orgânica incompatíveis com a rigidez típica da administração pública tradicional", e instituindo:

  • Uma gestão tripartida, constituída por representantes da administração pública, das confederações sindicais e das confederações empresariais, nomeadamente no Conselho de Administração, na Comissão de Fiscalização e nos Conselhos Consultivos;
  • Uma estrutura de serviços desconcentrada, de acordo com a divisão do país em 5 regiões:
    • Delegação Regional do Norte;
    • Delegação Regional do Centro;
    • Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
    • Delegação Regional de Alentejo;
    • Delegação Regional do Algarve.

No âmbito de intervenção de cada uma das delegações regionais funcionam os Centros de Emprego, Centros de Formação Profissional de Gestão Directa, Centro de Reabilitação e os Centros de Apoio à Criação de Empresas (CACE).

2007 / Nova Orgânica e Estatutos

Fachada do edifício dos serviços de emprego e formação profissional de V. Castelo

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos do Programa do XVII Governo, tendo em vista "melhorar a qualidade dos serviços prestados, simplificar procedimentos, racionalizar custos e contribuir para a aproximação entre a Administração e os cidadãos", impunha-se rever o Estatuto que, desde 1985, vinha regendo a atividade do IEFP.

Nessa sequência, foram publicados o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2009, de 10 de julho, e a Portaria n.º 637/2007, de 30 de maio, republicada pela Portaria n.º 570/2009, de 29 de maio, que aprovaram a orgânica e os estatutos do IEFP.

2012 / Reestruturação

Logotipo do instituto do emprego e formação profissional

O XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), iniciando uma nova fase da reforma da administração pública, no sentido de a tornar mais eficiente e racional na utilização dos recursos públicos, e, por outro lado, dando cumprimento aos objetivos de redução da despesa pública.

Neste contexto, foi aprovada a nova orgânica do IEFP, pelo Decreto–Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que procede à sua reestruturação, mantendo, no entanto, a gestão tripartida e a estrutura de serviços desconcentrada, dado o alcance social da missão do IEFP.

A Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, aprova os Estatutos do IEFP, definindo o funcionamento dos seus órgãos e regulando a organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais, bem como as competências das suas unidades orgânicas.

De acordo com esta Portaria, a atual rede de Centros do IEFP, compreende, a nível nacional:

  • 29 Centros de Emprego e Formação Profissional;
  • 23 Centros de Emprego;
  • 1 Centro de Formação e Reabilitação Profissional.

O IEFP conta ainda com o apoio de uma rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Participada.