Custas e Emolumentos

O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

  • GRU Judicial - Guia de Recolhimento da União

Instrução Normativa nº 20 – Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG – Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho

Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU - Judicial

Guia de Recolhimento da União

Código de Custas: 18740-2

Código de Emolumentos: 18770-4

Códigos das Unidades Gestoras (UGs) – Anexo II do Ato Conjunto nº  21/2010.TST.CSJT.GP.SG

Gestor - Rodapé - SEGJUD


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