Poder

Por Redação GQ

Neste domingo (30) acontece o segundo turno das eleições em todo o Brasil. Algumas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito pra votar surgem. Afinal, posso usar bermuda e chinelo? E a camiseta do meu partido ou da seleção, posso vestir? Dar carona aos meus amigos é considerado crime eleitoral? Respondemos.

Para começar, sim, você pode usar regata, bermuda e chinelo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe a utilização de nenhum desses itens. E se seu chinelo arrebentar, nada impede que você possa votar descalço. O que não pode é ir votar sem camisa ou usando roupas de banho.

Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre ao segundo mandato, já afirmou em live que o TSE estaria avaliando proibir o uso do item no dia das eleições, o que não é verdade.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação a partidos, coligações ou candidatos. Por isso, você também pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de cunho político. Mas fique atento: é proibida a concentração de pessoas com essas peças, com o risco de se caracterizar manifestação coletiva.

As regras são um pouco mais rígidas apenas para quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, como mesários, secretários e presidentes de mesa. Essas pessoas não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no local das seções eleitorais e das juntas apuradoras.

Posso levar meu celular para a votação?

Em 2022, o eleitor deve deixar o aparelho celular desligado de acordo com as orientações do mesário — isso após entregar o documento de identificação ou mostrar a versão digital do e-título. Além disso, é proibido entrar na cabine de votação com o aparelho ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação a fim de preservar o sigilo do voto.

  • Deputado federal (quatro dígitos);
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • Senador (três dígitos);
  • Governador (dois dígitos);
  • Presidente da República (dois dígitos)

Lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Para mais informações, acesse o site do TSE ou da Justiça Eleitoral.

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