O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, o projeto de lei (PL) que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será utilizado por bancos públicos de fomento para captação de recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto já foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, em meados de maio, e recebeu voto favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM).
As LCDs são títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos de fomento, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O novo papel vai compor a família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
Isenção de IR
As LCDs terão isenção tributária similar às LCA, às LCI e às debêntures de infraestrutura, que “pode ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas”.
Mas a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrados, terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Rendimento das LCDs
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.
A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A letra de crédito do desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
Garantia pelo FGC
Outro ponto de atratividade da nova modalidade é que poderá a LCD contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas os termos dessa garantia estão sendo definidos pela Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado, além da concessão de garantia pelo FGC. Esse recurso assegura ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.
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