CDB

Por Weruska Goeking, Valor Investe — São Paulo

Se você acha que os bancos já têm muito dinheiro e não precisam pegar empréstimos, está enganado. E tem mais: você pode emprestar para esses bancos, receber o valor de volta acrescido de juros e ainda contar com um “seguro contra calotes”.

Gostou da ideia? Para fazer isso você pode investir em CDB (Certificado de Depósito Bancário). Você já deve ter ouvido falar nessa sigla por aí.

O CDB é o nome dado a esse empréstimo de investidores para uma instituição financeira e que se caracteriza como uma aplicação de renda fixa. Sua rentabilidade mais comum é aquela atrelada ao rendimento do CDI (Certificado Depósito Interbancário).

CDB: O que é e como funciona

CDB: O que é e como funciona

Geralmente, bancos maiores oferecem remuneração abaixo de 100% do CDI, por terem menor risco, enquanto bancos pequenos e médios podem pagar até mais de 120% do CDI.

Essa rentabilidade é pré-determinada, ou seja, você sabe o tamanho da parcela que receberá sobre o CDI no momento em que investir.

Você deve estar se perguntando o que é o CDI. Essa outra sigla (é, o mundo dos investimentos adora uma sigla!) dá nome aos empréstimos de curtíssimo prazo que os bancos fazem entre si.

A taxa média dessa troca de dinheiro durante o dia tem como base a meta anual da taxa básica de juros, a Selic, dividida para um dia, claro.

Isso não significa que os bancos estão falindo. De forma resumida, eles precisam atender uma regra do Banco Central (BC), que impõe que as instituições financeiras terminem o dia com equilíbrio entre saques e depósitos.

Como se fosse um supermercado, em que o valor das compras dos clientes precisa ser igual ao valor que está nos caixas, nem mais, nem menos.

Para isso existe o CDI: o banco que teve excesso de depósitos em um dia pode emprestar para aquele que teve mais saques do que entrada de dinheiro.

Agora que você entendeu o que é CDI, voltamos ao CDB. A rentabilidade dessa aplicação também pode ser prefixada, ou seja, uma taxa fixa de rendimento sem ligação com o desempenho do CDI.

Independente da forma de remuneração (pré ou pós-fixada), o porte e a credibilidade do banco, e o período que você deixar o dinheiro emprestado influenciam na rentabilidade. Lembre-se: quanto mais tempo, mais risco.

Alguns CDBs possuem liquidez diária, ou seja, você pode pegar seu dinheiro de volta a qualquer momento, sem prazo mínimo, mas a rentabilidade será menor e a “mordida” de impostos também.

Vale lembrar aqui que o resgate do CDB é D+1, ou seja, o dinheiro que você investiu, mais os juros acumulados no período, serão devolvidos na sua conta um dia útil depois da sua solicitação.

Nos CDBs em que o investidor só terá seu dinheiro de volta em uma data determinada, e conhecida no momento da aplicação, os prazos mais comuns variam entre três meses e dois anos.

Mesmo com prazos que podem ultrapassar dois anos, os CDBs são considerados investimentos em renda fixa de baixo risco, por terem uma espécie de seguro: o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Quanto pagarei de impostos?

As aplicações em títulos de renda fixa geralmente possuem custos baixos, especialmente se comparadas a investimentos em fundos, que possuem taxa de administração, por exemplo. Isso benefício também vale para os CDBs.

Os lucros obtidos com CDBs pagam imposto de renda e o desconto é menor se você deixar o dinheiro aplicado por mais tempo. Confira as alíquotas cobradas sobre o lucro:

Imposto de renda regressivo

Resgate em Alíquota do imposto de renda
Até 180 dias 22,5%
De 181 dias a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Além do imposto de renda, quem investe em CDBs e realiza resgates em até 30 dias após a aplicação paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os lucros. A tabela é regressiva e vai de 96% a 3%.

Gostei, mas quais os riscos do CDB?

Todo investimento tem risco, por menor que seja, e isso não é diferente com os CDBs. O risco de crédito, por exemplo, é maior que nos títulos do Tesouro Direto em que o pagador é o governo federal.

Por isso, é importante ficar de olho na nota dada pelas agências de classificação de risco aos CDBs que você tem interesse.

Essa nota, que a maioria dos títulos tem, busca apontar quais as chances de o banco que emitiu o CDB te dar o calote. Ou seja, se o risco da aplicação é baixo ou elevado. É importante saber que essa nota pode mudar ao longo do período de aplicação.

Além disso, os CDBs com remuneração prefixada têm risco inflacionário. O que isso significa? Que se os juros prometidos forem de 8% e a inflação no período alcançar 9%, você teve lucro, mas perdeu poder de compra.

Oscilações bruscas e consistentes no câmbio também podem afetar a inflação e a rentabilidade real dessas aplicações.

Já os CDBs pós-fixados, que pagam uma porcentagem do CDI, têm como aliada certa proteção natural contra mudanças na economia.

Isto porque as taxas do CDI passam por ajustes diários e, em caso de choque inflacionário, o Banco Central tende a elevar a Selic para tentar segurar o aumento generalizado de preços.

O que uma coisa tem a ver com a outra? A taxa do CDI segue de perto a Selic. (Você pode aprender mais sobre ‘Como – e por que - a Selic sobe e desce aqui’ aqui)

CDBs são protegidos

Os CDBs contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito): uma espécie de seguro para algumas aplicações de renda fixa.

É importante saber que o FGC se responsabiliza por essas aplicações apenas em caso de “quebra” dos bancos emissores desses títulos.

Na prática, o Banco Central precisa anunciar oficialmente uma intervenção e/ou uma liquidação extrajudicial da instituição financeira para você ter direito a acionar o FGC.

Mas esse pagamento não é infinito. Assim como o seguro de um carro, o valor garantido pelo FGC aos investidores segue algumas regras.

A primeira delas: o pagamento é de até R$ 250 mil por pessoa física, e isso inclui não só o dinheiro que você investiu, mas também a rentabilidade.

Outro ponto importante é que esses R$ 250 mil estão limitados a conglomerados financeiros. Ou seja, se você tiver dinheiro aplicado em diversos CDBs emitidos por um mesmo banco que venha a falência, o teto para a restituição do seu investimento também é de R$ 250 mil.

Se você tiver R$ 300 mil em um ou mais CDBs emitidos pela mesma instituição financeira, por exemplo, e ela quebrar, o FGC pagará apenas R$ 250 mil e os outros R$ 50 mil serão perdidos.

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