FIFA aprova licença-maternidade remunerada para jogadoras de futebol durante a gestação

A nova regulamentação é válida para todos clubes associados à FIFA. Saiba mais sobre as principais mudanças


A FIFA — Federação Internacional de Futebol — anunciou na última sexta-feira (31), uma série de medidas de apoio às jogadoras de futebol durante a gestação. Entre elas, está o direito a um mínimo de 14 semanas de licença-maternidade remunerada. O protocolo foi originalmente admitido em 2021, mas só foi aprovado por unanimidade pelo Conselho da FIFA no dia 24 de maio e entrou em vigor no último sábado (1). Ele altera o artigo 18 do Regulamento sobre Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP, na sigla em inglês), tornando os benefícios obrigatórios em todos clubes associados à FIFA.

Bebê com bola de futebol — Foto: Reprodução/Getty Images

Vale destacar que o afastamento remunerado para cuidar dos filhos se estende a treinadoras. Mães adotivas e não biológicas também terão direito a pelo menos 8 semanas de licença-maternidade, mas o período pode variar de acordo com a idade da criança.

A medida assegura ainda a remuneração durante a gravidez, e eventuais problemas na gestação estão protegidos pela nova regra. Outra novidade é a possibilidade de jogadoras se ausentarem de treinos e até jogos em caso de complicações relacionadas à menstruação, sem prejuízo ao salário. As atletas também contarão com um protocolo de retorno para garantir uma readaptação segura aos gramados, com acompanhamento médico adequado e obrigatório fornecido pelo clube.

"Agora, passamos para o próximo nível para dar ainda mais proteção às mulheres no que diz respeito ao nosso esporte; para garantir mais do que apenas não perder o contrato com o clube. Elas estão protegidas. Se a sua família crescer, então, estas crianças são bem-vindas, e também é bem-vindo que as suas mães continuem a jogar futebol", escreveu Gianni Infantino, presidente da FIFA, em uma publicação no Instagram.

5 principais pontos da nova regulamentação

As cinco principais determinações da legislação são: remuneração obrigatória; retorno ao trabalho; registro; proteção durante a gravidez; proteção especial contra demissão para jogadoras.

Saiba mais sobre cada uma delas:

1. Remuneração obrigatória
A jogadora ou treinadora tem direito à licença-maternidade, definida como período mínimo de 14 semanas de ausência remunerada durante a vigência do contrato, recebendo o equivalente a dois terços do salário contratado. No caso de mães adotivas e não biológicas, o mínimo é de 8 semanas.

2. Retorno ao trabalho
Jogadoras e treinadoras terão o direito de retornar ao trabalho após a conclusão de sua licença-maternidade. Seu clube terá a obrigação de reintegrá-la às atividades de futebol e fornecer suporte médico contínuo adequado. A jogadora terá a oportunidade de amamentar e/ou extrair leite para alimentar seu bebê. Cabem aos clubes fornecer instalações de acordo com a legislação nacional aplicável ou uma negociação de acordo coletivo. Também foi determinado que as jogadoras terão direito a escolher outra atividade relacionada ao futebol para exercer temporariamente no clube, sem prejuízo à remuneração, enquanto ainda não se sentirem seguras para retornar à prática do esporte.

3. Registro
Os clubes estão autorizados a inscrever excepcionalmente uma jogadora fora do período de inscrição para substituir temporariamente outra jogadora que esteja em licença-maternidade. A inscrição de uma jogadora que tenha voltado do período de licença-maternidade também poderá excepcionalmente ocorrer fora do período de inscrição.

4. Proteção durante a gravidez
Para que as jogadoras grávidas não corram riscos, caso decidam continuar a prestar serviços, elas têm o direito de receber pagamentos regulares e aconselhamento médico independente. Elas também devem ter o direito de fornecer serviços ao seu clube de maneira alternativa e o clube tem a obrigação de respeitar esta decisão e formalizar um plano para o trabalho substituto.

5. Proteção especial contra demissão para jogadoras
Nenhuma jogadora deverá sofrer qualquer tipo de desvantagem por causa de sua gravidez. Assim, a demissão com base no fato de ela ter engravidado será considerada uma interrupção sem justa causa. A rescisão do contrato nesse caso será considerada uma circunstância agravante e, além da obrigação de pagar indenizações, levarão à imposição de sanções desportivas, que podem resultar em multa.

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