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Por — São Paulo


Uma primeira vitória contra a cobrança retroativa de Imposto de Renda sobre o estoque dos investimentos de um fundo fechado, estabelecida na Lei 14.754 em dezembro, deve impulsionar o movimento de gestoras e cotistas na Justiça - ainda que falte o aval na última instância.

A Bams Participações, única cotista do fundo de recebíveis EXP 1 FIDC, conseguiu neste mês uma decisão inédita em segunda instância do Tribunal Regional Federal 3ª Região, que suspendeu a tributação sobre o estoque de rendimentos acumulado até 2023. O escritório Cepeda Advogados, que representou o cotista, já tem outros casos do tipo, movidos por cotistas de outro FIDC e de um Fundo de Investimento em Participações (FIP).

“Temos tido procura tanto de investidores que já pagaram o imposto e agora, após essa decisão favorável, viram que podem recorrer da cobrança, como de clientes que ainda não pagaram e querem contestar na Justiça a tributação retroativa”, diz Danilo Orlando, advogado do Cepeda.

Receita Federal: um segmento de FIPs e FIDCs passaram a sofrer come-cotas com nova lei — Foto: Marcelo Camargo / Agência O Globo
Receita Federal: um segmento de FIPs e FIDCs passaram a sofrer come-cotas com nova lei — Foto: Marcelo Camargo / Agência O Globo

O entendimento do TRF foi que a cobrança do IR sobre os rendimentos acumulados até o ano passado fere o princípio legal de anterioridade, que não permite a cobrança de imposto com data retroativa à nova lei. Nesse caso, o cotista do EXP 1 FIDC estaria sujeito à cobrança do come-cotas apenas a partir deste ano, em caso de variação positiva do investimento. "Imagina no caso de fundos com 20 anos, o patrimônio poderia virar pó com a cobrança retroativa do imposto", diz Érico Pilatti, sócio do Cepeda.

Ainda que a decisão seja passível de recurso no próprio TRF pela União, representando a Receita Federal, e ainda dependa de acórdão, ela mostra que há uma discussão sobre o entendimento da aplicação da nova lei no próprio Judiciário.

Pela Lei 14.754, esses fundos fechados do tipo FIDC e FIP que não se caracterizam como entidades de investimentos passaram a ser tributados em 15% semestralmente, em maio e novembro, por meio do come-cotas, como já acontece com fundos abertos, em que o imposto sobre os rendimentos é cobrado na fonte por meio uma “mordida” da quantidade de cotas que o investidor detém no fundo. Antes, a tributação dos fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, era feita apenas no momento da distribuição de rendimentos, amortização e resgate do investimento.

A nova lei, contudo, estabeleceu a cobrança retroativa sobre o estoque de rendimentos acumulados pelos fundos até 2023. Nesse caso, o investidor pessoa física poderia pagar 8% sobre os rendimentos no fim do ano passado de forma parcelada, com a primeira prestação começando em dezembro de 2023, ou uma alíquota de 15%, com a primeira parcela sendo devida em maio deste ano. No caso de pessoa jurídica, a cobrança de 15% sobre o rendimento acumulado se daria até 31 de maio de 2024.

No processo da Bams, a vitória foi parcial. O Cepeda Advogados também contestou que o rendimento apurado pelo fundo, com a variação positiva da cota, pode ser apenas contábil e não de fato, uma disponibilidade de renda para incidir o come-cotas. Mas essa regra já é aplicada aos fundos de renda fixa e multimercados abertos e a contestação não teve respaldo do desembargador federal Rubens Calixto.

A mudança na regra busca isonomia tributária para grandes e pequenos investidores, com impulso arrecadatório. O governo espera arrecadar R$ 20 bilhões com a taxação dos fundos exclusivos e offshore.

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