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Por Geiza Martins


Glória Maria e suas filhotas (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
Glória Maria e suas filhotas (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

Às vezes, tornar-se mãe é o resultado de um encontro com amor à primeira vista. Em entrevista ao “Lady Night”, por exemplo, Glória Maria contou para Tatá Werneck que conheceu suas filhas Maria e Laura numa instituição na Bahia. A jornalista fazia um trabalho solidário voltado para crianças abandonadas em Salvador quando se apaixonou pelas meninas. “Eu olhei e na hora reconheci a menina como sendo minha filha, aconteceu com as duas”, disse a jornalista. Mas, do nascimento desse amor ao fato consumado de levar a crianças para casa, há uma fase recheada de burocracia e que requer muuuuuita paciência.

Se você pensa em adotar, saiba que o caminho é longo e demorado. Há relatos de processos que levaram até cinco anos (Mas, segundo o Conselho Nacional de Justiça m(CNJ), a média é de um ano). Além da justiça, tudo depende também das exigências de quem quer adotar. Quanto mais itens tiver, mais tempo pode levar. Para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses, segundo dados do Especial Cidadania, do Senado Federal.

Para você saber tudo que é necessário para entrar na fila da adoção, explicamos 10 pontos que separam você e a realização do desejo de virar mãe. As informações são do Cadastro Nacional de Adoção, do CNJ. Vem ver!

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1. Primeiro passo
O início do processo acontece na Vara de Infância e Juventude do seu município. Procure o seu para saber quais documentos deve começar a juntar. Geralmente, o exigido é: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2. Será que eu posso?
A adoção no Brasil ocorre por processo judicial e é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Segundo a lei, a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil. Vale dizer que é preciso respeitar a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança. Podem se candidatar pessoas solteiras, casadas, viúvas ou que vivem em união estável. A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas muitos juízes já deram decisões favoráveis já que o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção.

A lista para quem não pode é: aqueles que não ofereçam ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos; duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e os avós, bisavós, filhos ou irmãos da criança.

Alexandre Herchcovitch e Fábio Souza com seus fofíssimos filhos (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
Alexandre Herchcovitch e Fábio Souza com seus fofíssimos filhos (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

3. Dando início à burocracia
Para dar a entrada no processo de adoção, é preciso fazer uma petição. Quem a prepara é um defensor público ou um advogado particular. Todavia, não é preciso contratar um advogado. O Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo, oferecendo advogado gratuito, independentemente da renda dos adotantes. A inscrição é feita no cartório da Vara de Infância. Quando aprovado, seu nome passa a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

4. Aulas, avaliação e visita
Você só é considerado apta a adotar após completar um curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica. Na 1ª Vara de Infância do DF, por exemplo, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Depois completá-lo e comprovar sua participação, vem uma etapa de avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Nelas, ocorre a avaliação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos. O resultado dessa etapa é encaminhada ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5. Quem é o filho?
Quando ocorre a visita domiciliar, uma das fases da entrevista é descrever o perfil da criança ou adolescente desejada. É nesse momento que você fala sobre sexo, faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Vale destacar que, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. Sendo assim, não é raro ver muitos pais adotarem famílias inteiras.

6. Quando começa a valer
Todos os passos dados até aqui têm o objetivo dos futuros pais conseguirem o Certificado de Habilitação, que é dado pelo juiz após analisar o laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público. Assim que aprovado, o nome dos pais passam a ser inseridos nos cadastros e ficam válidos por até dois anos (em território nacional). Ou seja, você já está na fila de adoção do seu estado e basta aguardar até aparecer uma criança com perfil desejado por você.

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7. Fui reprovada. E agora?
Não é preciso criar pânico caso não tenha conseguido o Certificado de Habilitação, afinal você pode se adequar e começar o processo novamente. A dica é entender quais foram os motivos da recusa. Entre eles, pode estar: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou mesmo motivos equivocados para adotar, como aplacar a solidão, superar a perda de um ente querido, solucionar uma crise conjugal, etc.

8. Conhecendo seu futuro filho
Sabe aquela ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho? Segundo o CNJ, essa prática já não é mais utilizada e nem aconselhada. O objetivo é evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição. O processo se dá ao contrário. Quando existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você, a Vara de Infância entre em contato. Daí, o histórico de vida da criança é apresentado.

Caso haja interesse, os futuros pais adotivos são apresentados a ela. O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica. Permite-se visitar o abrigo e dar pequenos passeios. Após os encontros, a criança será entrevistada e dirá se quer ou não continuar com o processo. Se você já quiser adotar uma criança específica, a inscrição é dispensada e os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública, ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude, segundo o “Especial Cidadania” do Senado Federal.

Giovanna Ewbank, Titi e Bruno Gagliasso (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
Giovanna Ewbank, Titi e Bruno Gagliasso (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

9. Guarda provisória
Se os encontros derem certo, os futuros pais entram com o processo de adoção. Nesse momento, o juiz permite a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. A criança passa a morar com a família e a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas para apresentar uma avaliação conclusiva.

10. Enfim, mãe
Com tudo correndo bem e uma avaliação positiva da equipe técnica, vem a fase final. O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, os pais podem mudar também o primeiro nome da criança, que passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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